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Destaques

Volta às aulas: Prefeitura de Sarandi divulga prazo para vistoria semestral de veículos do transporte escolar privado

Prefeitura de Sarandi divulga prazo para vistoria semestral de veículos do transporte escolar privado
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 28 de Dezembro de 2025 11:12
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 24 de Janeiro de 2025
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A Prefeitura de Sarandi, por meio da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança (Semutrans), informa o prazo para a convocação para vistoria semestral de veículos do transporte escolar privado. O processo é realizado na sede da Semutrans. A vistoria é necessária para a regularização dos veículos. 

O período de vistorias acontecerá de 29 de janeiro de 2025 até o dia 10 de fevereiro de 2025.

O processo é feito de maneira semestral. Durante a inspeção, são conferidos itens relacionados à segurança dos veículos como faróis, cintos de segurança, pneus, entre outros. Também é avaliada a limpeza do veículo, além de toda a documentação dos condutores. Após a vistoria, estando tudo certo, é entregue um selo, que será fixado no para-brisas, para indicar que o veículo está regularizado.

Caso o veículo não seja aprovado, o proprietário deverá realizar a regularização e realizar nova vistoria. O não cumprimento das exigências poderá acarretar na aplicação de multas e apreensão do veículo.

Após a realização das vistorias, os responsáveis, deverão procurar a secretaria de fazenda no paço municipal para expedição de alvará, conforme disposto na Lei Municipal 2198/2015. 

Os responsáveis deveram apresentar as sequintes documentações: 

  • ALVARÁ DE LICENÇA ATUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR ;
  • RELATÓRIO DE VEÍCULO CADASTRADO (Emitir na Prefeitura, exigido para vistoria e renovação de alvará);
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (atual);
  • CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL ORIGINAL (Emitida pelo Fórum da Comarca Sarandi);
  • CRLV (Certificado Registro Licenciamento do Veículo);
  • CRV (Certificado do Registro do Veículo);
  • REGISTRO COMO VEÍCULOS DE PASSAGEIROS;
  • AFERIÇÃO DO TACÓGRAFO (Definitivo);
  • LAUDO DO INMETRO (Para veículos que possuem mais de 10 anos de fabricação);
  • APÓLICE DE SEGURO (contra terceiros, passageiros ou não, por danos materiais e físicos);

OUTROS REQUISITOS DO CONDUTOR: 

  • CNH (Categoria D ou E);
  • E.A.R. (Exerce atividade remunerada) conforme exige o CTB, Detran;
  • CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR (ser aprovado em curso de direção defensiva, primeiros socorros e especialização, conforme disposto na resolução /94 do CONTRAN e Art. 138, inciso V do CTB);
  • NÃO TER COMETIDO NENHUMA INFRAÇÃO GRAVE OU GRAVISSIMA, OU SER REINCIDENTE EM INFRAÇÃO MÉDIA NOS ULTIMOS 12 MESES COMPROVADO ATRAVÉS DE CERTIDÃO DO CONDUTOR EXPEDIDO PELO DETRAN/PR (exigido apenas no primeiro semestre decreto Municipal 1429/2016 Art. 21 parágrafo 4º);
  • TER IDADE MINIMA DE 21 ANOS;
  • 2 FOTOS 3X4;
  • OUTROS REQUISITOS (PESSOA JURIDICA):
  • ESTAR LEGALMENTE CONSTITUÍDA COM FIRMA INDIVIDUAL (conforme Lei Mun. 2198/2015 Art. 3º);
  • DISPOR DE SEDE E ESCRITÓRIO EM SARANDI;
  • SER PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO;
  • OUTROS REQUISITOS (PROFISSIONAL AUTONOMO):
  • SER RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE SARANDI;
  • SER PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO;
  • ESTAR INSCRITO NO CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES (CMC) DA SECRETARIA DA FAZENDA;
  • INSCRIÇÃO COMO SEGURADO DO INSS (Conforme Lei Mun. 2198/2015 Art. V);
  • OUTROS REQUISITOS DO VEÍCULO:
  • Veículo adesivado com faixa horizontal na cor amarela, 40 cm largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto. (Veículo cor amarela, as cores devem ser invertidas);
  • Possuir além dos equipamentos obrigatórios previstos por legislação superior, equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo (TACÓGRAFO) aferido pelo INMETRO;
  • O Veículo será submetido à vistoria regular semestral pela Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública (SEMUTRANS), para verificação das condições dos mesmos quanto à segurança, conforto e higiene, conforme a regulamentação municipal, o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do CONTRAN;
  • Veículo de idade igual ou inferior a 10 anos de fabricação. Obs: No caso de veículos acima de 10 e até 15 anos de fabricação é obrigatório à apresentação de certificação de vistoria do INMETRO; 
  • REQUISITOS PARA CADASTRO DE MOTORISTA AUXILIAR:
  • CÓPIA DA C.N.H CATEGORIA D OU E;
  • NÃO TER COMETIDO NENHUMA INFRAÇÃO GRAVE OU GRAVISSIMA, OU SER REICIDENTE EM INFRAÇÃO MÉDIA NOS ULTIMOS 12 MESES COMPROVADO ATRAVÉS DE CERTIDÃO DO CONDUTOR EXPEDIDO PELO DETRAN/PR;
  • TER IDADE MINIMA DE 21 ANOS;
  • E.A.R. (Exerce Atividade Remunerada)
  • CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR (Ser aprovado em curso de direção defensiva, primeiros socorros e especialização, conforme disposto na Resolução 789/94 do CONTRAN, e Art. 138, inciso V do CTB);
  • CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL ORIGINAL RELATIVAMENTE AOS CRIMES DE HOMICIDIO, ROUBO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES (Emitida pelo Fórum da comarca de Sarandi).
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