Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou a decisão da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e decretou a perda imediata do cargo da parlamentar, que atualmente está presa na Itália.
Em sua decisão, proferida nesta sexta-feira (12), Moraes foi taxativo: “Declaro nula a rejeição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decreto a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli”.
Decisão Judicial x Votação Parlamentar
Na última quarta-feira (10), o Plenário da Câmara rejeitou o parecer pela cassação de Zambelli, obtendo 227 votos favoráveis, número abaixo da maioria absoluta de 257 votos exigida pela Constituição. Essa votação, no entanto, contrariou uma condenação judicial já transitada em julgado.
A Primeira Turma do STF havia condenado Zambelli a 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Moraes fundamentou que a Constituição Federal estabelece que a perda do mandato é automática em casos de condenação criminal definitiva (trânsito em julgado) que imponha pena em regime fechado.
“É o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, apenas declarar a perda do cargo, e não analisar a validade da decisão judicial”, diz um trecho do documento.
O ministro frisou que a deliberação da Câmara “ocorreu em clara violação ao artigo 55, III e VI, da Constituição Federal, pois a sentenciada foi condenada pelo STF”.
Prazo para a Câmara e Análise Colegiada
O magistrado deu um prazo de 48 horas para o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, cumprir o decreto e dar posse ao suplente. “Determino que Hugo Motta efetive a posse do documento assinado no máximo em 48h”, ordenou Moraes.
O ministro também solicitou ao colega Flávio Dino, membro da Primeira Turma, o agendamento de uma Sessão Virtual para a própria sexta-feira (12), das 11h00 às 18h00, para que o colegiado analise sua decisão.
A Turma avaliará a determinação de Moraes que, ao considerar a perda do mandato automática, entende que cabe ao Poder Legislativo apenas formalizar o ato, especialmente quando a pena em regime fechado é superior ao tempo restante do mandato.


