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Destaques

IPVA 2025: vencimento para veículos com final 1 e 2 é nesta sexta, confira o calendário

IPVA 2025
IPVA 2025
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 29 de Dezembro de 2025 10:30
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 24 de Janeiro de 2025
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Começa nesta sexta-feira (24) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para veículos com final de placa 1 e 2. Este é o prazo máximo tanto para efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 6%, quanto para optar pelo parcelamento em cinco vezes sem juros.

A nova data foi estabelecida no início da semana após a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidirem pelo adiamento dos prazos. O sistema de recolhimento do imposto passou por instabilidades na segunda-feira e, para garantir que nenhum motorista fosse prejudicado, optou-se por postergar o calendário. A plataforma já funciona normalmente.

Com isso, todos os proprietários tiveram alguns dias a mais para pagar o IPVA 2025. Assim, o cronograma está disposto da seguinte forma, de acordo com o final da placa do veículo:

Finais 1 e 2: 24/01/2025

Finais 3 e 4: 27/01/2025

Finais 5 e 6: 28/01/2025

Finais 7 e 8: 29/01/2025

Finais 9 e 0: 30/01/2025

O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.

São eles:

Finais 1 e 2: 20/02, 20/03, 22/04, 20/05

Finais 3 e 4: 21/02, 21/03, 23/04, 21/05

Finais 5 e 6: 24/02, 24/03, 24/04, 22/05 

Finais 7 e 8: 25/02, 25/03, 25/04, 23/05

Finais 9 e 0: 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

COMO PAGAR – Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais. Elas devem ser emitidas pelo Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos.

Também é possível emitir as guias pelo aplicativo serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android. 

O pagamento em cota única garante 6% de desconto sobre o valor total do imposto. Também é possível parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes sem juros diretamente pela plataforma.

CUIDADO COM GOLPES – Além disso, a Receita Estadual reforça mais uma vez os cuidados com golpes envolvendo o IPVA. O pedido é para que os paranaenses redobrem os cuidados na hora de fazer o pagamento, já que a quantidade de páginas fraudulentas também aumenta nesta época do ano.

A recomendação é que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por e-mail ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, o ideal é sempre garantir que ele termine com a extensão “.pr.gov.br”.

Outra dica importante é sempre conferir o destinatário do pagamento, seja pela guia quanto no pagamento via pix. No caso, a informação que deve constar é sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.

IPVA 2025 –  IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Paraná, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Para 2025, a Receita Estadual lançou um total de R$ 6,78 bilhões sobre uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos. Pela legislação, metade do valor arrecadado com o imposto é repassado aos municípios de emplacamento e o restante é usado pelo Estado para o financiamento de obras e custeio de atividades das áreas de saúde, educação e segurança pública.

A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.

O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

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PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
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