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Leitura: Gilmar Mendes abre inquérito contra Carla Zambelli
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Brasil

Gilmar Mendes abre inquérito contra Carla Zambelli

Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)
Deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 21 de Novembro de 2023 11:01
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 5 de Fevereiro de 2023
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu um inquérito nesta sexta-feira, 3, contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelo uso de arma de fogo ao perseguir e apontar o artefato contra uma pessoa, um da antes do segundo turno das eleições gerais ocorridas em outubro do ultimo ano, em São Paulo.

A parlamentar responderá pelo uso de porte ilegal de arma de fogo – com pena de dois a quatro anos de prisão – e constrangimento ilegal mediante arma de fogo – com previsão de pena de três meses a um ano de reclusão.

O episódio ocorreu após o desentendimento da congressista com um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A deputada sacou uma arma de fogo e foi atrás de Luan Araújo no bairro Jardins, em São Paulo. No dia 25 de janeiro, Zambelli foi denunciada prla Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes descritos acima em um pedido de inquérito pelo STF.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) são proibidos de portar armas de fogo no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem e sucedem o pleito.

No entanto, a deputada federal foi liberada. Gilmar Mendes já havia determinado, em dezembro, a suspensão da autorização do porte de arma pela parlamentar e cedeu um prazo de 48 horas para Zambelli entregar suas armas.

Na ocasião, a parlamentar se defendeu e afirmou esperar “que o ministro Gilmar Mendes observe os artigos 301 e 302 do Código de Processo Penal, que provam minha inocência, além das diversas provas como a perícia e as testemunhas que comprovam que fui vítima de violência política e agi conforme manda a lei”.

A PGR manifestou entendimento favorável a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

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PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
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