Delegado da RF destaca destinação do imposto de renda para Fundo da Infância e Adolescência e Fundo do Idoso

Repórter Jota Silva
Marcos Wanderley de Souza, Delegado da Receita Federal

O delegado da Receita Federal, Marcos Wanderley, subiu à tribuna da Câmara Municipal de Maringá na manhã desta quinta-feira (13) para falar sobre a importância da destinação do imposto de renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência e Fundo do Idoso.

Dados de 2024 mostram que Maringá tinha o potencial de destinação aos fundos de 40,5 milhões e apenas 10,26% desse valor foi destinado. Os recursos vão para programas de promoção, defesa e direitos de crianças, adolescentes e idosos.

“Muitas pessoas conhecem a campanha, sabem os benefícios mas não fazem a destinação. Temos ‘correr’ atrás desses milhões e incentivar a destinação para os fundos de Maringá pois é uma ação em benefício ao nosso futuro, nossas crianças, e dar dignidade para aqueles que entregaram a sua vida para a gente estar aqui que são as pessoas idosas. A campanha de destinação é da sociedade maringaense”, enfatizou Marcos Wanderley.

O delegado lembrou que a destinação garante mais recursos ao município, não dependendo do prefeito e deputados buscarem essa receita. “É um valor que iria para os cofres da União e ser distribuído conforme seu orçamento. Se você faz a destinação do imposto de renda, esse dinheiro vai ficar aqui em seu município”, acrescentou.

Além de auxiliar os atendidos pelos programas sociais, quem destina o imposto devido também tem benefícios. “A doação do imposto de renda, além de ser um ato de solidariedade com as nossas crianças e nossos idosos é um bom investimento. Se eu fazer uma aplicação no Tesouro Selic, o contribuinte terá que pagar taxa de custódia para B3 e sobre o rendimento terá que pagar o imposto de renda. Aqui (destinação aos fundos) você não paga taxa de custódia e não paga imposto sobre essa correção do dinheiro, ou seja, você vai receber o valor corrigido isento de qualquer imposto”, ressaltou Marcos Wanderley.

Como fazer a destinação ao Fundos?

O contribuinte deve acessar o programa de declaração da Receita Federal, preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar o fundo desejado, o município, podendo optar inclusive pelos dois fundos conforme a sua preferência. No ano passado, segundo o delegado da RF, devido à tragédia que ocorreu no Rio Grande do Sul, muitos contribuintes de Maringá fizeram a destinação para aquele estado.

O programa calculará o valor, com limite em 3 % para cada fundo. O valor da destinação é calculado sobre o imposto devido e será pago por uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O valor destinado aos fundos deve ser pago, apenas à vista, até 31 de maio. Importante destacar que o contribuinte não pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída.

Prazo

Vale lembrar que podem fazer a destinação do imposto de renda devido para os Fundos somente quem apresentar declaração no modelo completo (por deduções legais) e dentro do prazo que vai do primeiro até o último dia da declaração (30/05/2025).

Serviço:

Mais informações no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf

Fonte: Assessoria de Imprensa – CMM 13/02/2025