COMUNICADO – A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Governo, informa que o que está em curso é uma medida administrativa e legal necessária, decorrente da regionalização do Samu e de decisões judiciais que tornaram irregular a manutenção, pelo Município, de cargos criados exclusivamente para este serviço que deixou de existir na esfera municipal. Medida deveria ter sido adotada em 2017, quando ocorreu a consolidação do serviço de urgência e emergência pelo consórcio público intermunicipal de gestão da Amusep (Proamusep). A diretoria do consórcio garante que a medida não afetará o atendimento à população, ao contrário de fake news divulgadas.
O assunto já vem sendo debatido em anos anteriores, visto que o Samu de Maringá foi instituído por lei municipal há cerca de 20 anos, com a contratação de profissionais específicos, via CLT. No entanto, com a criação do consórcio regional Proamusep, responsável hoje pelo atendimento dos 30 municípios, o Samu passou a ser integralmente regionalizado, cabendo ao consórcio a gestão do serviço e das escalas de trabalho.
Desde então, os servidores municipais permaneceram cedidos ao consórcio. Contudo, decisões judiciais movidas pelos próprios profissionais determinaram que os servidores municipais não podem cumprir jornada 12 por 36, e sim devendo obedecer à carga horária legal de 8 horas diárias, conforme o regime em que foram contratados.
Por conta deste conflito de regimes de trabalho, estes mesmos servidores que entraram na Justiça contra a Prefeitura já receberam mais de R$ 15 milhões em indenizações entre 2016 e 2024. Como o horário de atendimento do Samu não vai mudar, mesmo sendo notificado pelo município, os servidores continuam entrando na Justiça contra a Prefeitura e a manutenção deste cenário contraria o princípio de gestão responsável.
No ano passado, o consórcio foi condenado pela Justiça do Trabalho em razão do excesso de horas extras geradas e do impacto financeiro aos entes consorciados, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento da escala 12×36 e tornando ainda mais incompatível a cessão dos servidores municipais. Diante dessas decisões, o Consórcio comunicou oficialmente que não tem interesse na permanência da cessão desses profissionais, uma vez que sua escala operacional exige o regime 12 por 36.
Os profissionais receberão todas as garantias legais previstas na legislação trabalhista, incluindo aviso prévio, indenizações, férias e 13º proporcionais. O Proamusep é responsável por manter a capacidade de atendimento e a composição do quadro de profissionais. Importante é a garantia integral da continuidade no atendimento de urgência e emergência a toda a população, tanto no deslocamento terrestre quanto no aeromédico.



