A frota de veículos tributados pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná ficou mais nova em 2026. Segundo dados da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, o número de veículos com até cinco anos de fabricação teve um aumento expressivo em relação a 2025, com um crescimento de mais de 131 mil veículos, indicando que mais paranaenses conseguiram trocar ou adquirir carros mais novos, movimento associado à redução do IPVA.
Entre 2025 e 2026, a quantidade de veículos nessa faixa de fabricação passou de 736 mil para 868 mil, o que representa uma alta de 17,9%. Esse foi, disparado, o maior avanço entre todas as faixas da frota tributada. No total, a frota tributada pelo IPVA no Paraná cresceu 1,5%, passando de 4.079.020 veículos em 2025 para 4.140.092 em 2026.
“A redução do IPVA contribuiu para esse movimento ao aliviar o custo de manutenção do veículo no orçamento das famílias. Com um imposto menor, muitos contribuintes conseguiram antecipar a troca do carro ou comprar modelos mais novos e mais eficientes”, destaca Norberto Ortigara, secretário da Fazenda.
O desempenho contrasta com o comportamento das faixas mais antigas. Veículos com 11 a 15 anos, que representam a maior frota tributada, com mais de 1,3 milhões de veículos, representaram redução de 2,2%, enquanto aqueles com 16 a 20 anos tiveram queda ainda maior, de 7,2%. Já a frota entre 6 e 10 anos cresceu de forma mais moderada, com aumento de 7,2%.
Ortigara complementa que essa renovação da frota é benéfica tanto para a população quanto para o Estado. “Além de beneficiar diretamente os proprietários, a renovação da frota traz impactos positivos mais amplos, como maior segurança no trânsito, redução de emissões e estímulo à atividade econômica ligada ao setor automotivo”, diz.
ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a realizar a conversão.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Uma alteração importante para este ano diz respeito à transferência de propriedade. Diferente do que ocorria anteriormente, o Detran não autoriza mais a transferência de veículos que possuam débitos em aberto dentro do calendário de vencimentos do IPVA. Para concluir o processo de venda ou troca, o contribuinte deve obrigatoriamente quitar todas as pendências financeiras do veículo.
PAGAMENTOS – Os proprietários de veículos já podem realizar o pagamento do IPVA 2026. O prazo para pagamento à vista ou da primeira parcela segue até 15 de janeiro, conforme o final da placa. Quem optar pela quitação integral garante desconto de 6% sobre o valor total. Também é possível parcelar o imposto em até cinco vezes, sem desconto. Com a alíquota fixada em 1,9% sobre o valor venal, o imposto ficou, em média, 45,7% mais barato em comparação ao ano anterior, colocando o Paraná entre os estados com o IPVA mais baixo do Brasil.
As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.
Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser realizado a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.



