A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que adiciona o motivo de caso fortuito ou força maior como causa legal para a interrupção do prazo de prescrição (perda do direito de iniciar uma ação judicial) e a suspensão do prazo de decadência (extinção de um direito) em processos civis.
Essa nova regra será aplicada especificamente durante os últimos seis meses do prazo legal.
🏛️ Detalhes da Proposta e Justificativa
- Próxima Etapa: O texto segue agora para análise do Senado Federal, a menos que haja um recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
- Origem: O texto aprovado é um substitutivo (alteração) apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 2095/20, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP).
- Contexto: O projeto original surgiu como uma resposta à crise provocada pela pandemia de Covid-19.
- Objetivo da Mudança: O relator, deputado Alfredo Gaspar, argumentou que, dada a crescente vulnerabilidade ambiental e a imprevisibilidade de eventos de força maior, não é prático depender apenas de leis temporárias e emergenciais. Ele defendeu que incluir essa regra de forma permanente no Código Civil e restringi-la aos últimos seis meses do prazo “simplifica a contagem e restringe o elastecimento do prazo para aqueles que dele efetivamente precisam”.
- Impacto: A medida altera diretamente o Código Civil, oferecendo maior segurança jurídica e adaptabilidade em situações de emergência que possam impedir o cidadão de exercer seu direito de ação dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

