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Leitura: STF de Alexandre de Moraes mantém decisão individual de Flávio Dino que multou Bolsonaro em R$ 70 mil
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Saiba Já News > Últimas Notícias > Destaques > STF de Alexandre de Moraes mantém decisão individual de Flávio Dino que multou Bolsonaro em R$ 70 mil
Destaques

STF de Alexandre de Moraes mantém decisão individual de Flávio Dino que multou Bolsonaro em R$ 70 mil

Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Ministro-do-STF-Flávio-Dino-(ex-ministro-da-justiça-do-governo-Lula)
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 4 de Janeiro de 2026 20:12
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 22 de Abril de 2024
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do companheiro de STF ministro Flávio Dino (ex-ministro da justiça do governo Lula) que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento classificado como ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento classificado como ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a classificada ilegalidade cometida contra a campanha de Lula (PT).

A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).

Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.

Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu.

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PorCarlos Jota Silva
Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
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Carlos Jota Silva
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