STF afasta Mário Hossokawa da presidência da Câmara Municipal de Maringá

A medida, concedida em caráter liminar, foi ordenada pelo ministro Gilmar Mendes.

Repórter Jota Silva
Mário Hossokawa

Nesta terça-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o vereador Mário Massao Hossokawa, do Progressistas, deve ser afastado da presidência da Câmara Municipal de Maringá. A medida, concedida em caráter liminar, foi ordenada pelo ministro Gilmar Mendes. No despacho, o STF exige que a Câmara de Maringá seja notificada com urgência e que as partes envolvidas apresentem suas manifestações dentro do prazo de 10 dias.

Essa decisão resulta de uma ação proposta pelo advogado e ex-deputado estadual Homero Marchese, que contesta uma possível violação, por parte do legislativo de Maringá, de uma determinação do próprio STF que estabelece restrições à reeleição de membros da mesa diretora em instituições legislativas no Brasil.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade

O processo, assim como o próprio Tribunal, faz referências a interpretações existentes em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) decididas pelo Supremo Tribunal Federal. Em linhas gerais, essas ADIs restringem a reeleição para os cargos na Mesa Diretora dos poderes legislativos a um máximo de uma vez. Mário Hossokawa (Progressistas) foi reeleito na atual legislatura para o seu sétimo mandato à frente da presidência da Câmara de Maringá, sendo este o seu quinto consecutivo.

Uma das ações de inconstitucionalidade que fundamenta a decisão do STF é a de número 6.674, emitida em dezembro de 2023 pelo ministro Alexandre de Moraes. Naquela ocasião, o Tribunal estabeleceu um limite para as reeleições consecutivas na Assembleia Legislativa do Mato Grosso, permitindo no máximo uma reeleição, regra que tem sido adotada pela referida instituição desde então. Outra ADI citada é a de número 6524, na qual se debateu a viabilidade de reeleição para a Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional. Nesta decisão, o STF reafirmou sua posição contrária à possibilidade de reeleições consecutivas para os mesmos cargos nas casas legislativas, incluindo as estaduais e distritais.

Outra ação popular, movida por Homero Marchese

O caso de Mário Hossokawa já havia sido objeto de uma ação popular, movida também por Homero Marchese na Vara da Fazenda Pública de Maringá, em dezembro de 2024. Naquela oportunidade, a solicitação do ex-parlamentar era para impedir que o atual presidente da Câmara se candidatasse à reeleição. Contudo, esse pedido foi considerado improcedente. A situação ainda foi levada ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que também rejeitou a solicitação. Segundo o Supremo, a Justiça do Paraná “fez uma interpretação errônea do entendimento desta Suprema Corte sobre a possibilidade de reeleição para as Mesas do Poder Legislativo, entendimento esse que foi estabelecido após extensas discussões em diversas ações de controle concentrado de constitucionalidade, especialmente nas ADIs nº 6524, 6688 e 6674”.

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