O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A proposta autoriza contribuintes a atualizar o valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda (IR) e a regularizar bens lícitos não declarados.
O texto (substitutivo da Câmara ao PL 458/2021) segue agora para sanção presidencial.
🔑 Principais pontos do Rearp:
- Objetivo: Permitir que o valor declarado de imóveis reflita melhor o preço de mercado, corrigindo a defasagem dos valores históricos. Isso pode facilitar, por exemplo, a comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obtenção de crédito.
- Autorização: A medida permite a atualização de valores de imóveis e veículos.
- Alíquotas e Benefício Fiscal:
- Pessoas Físicas: A atualização terá uma cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Isso substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, cujas alíquotas variam de 15% a 22,5%.
- Pessoas Jurídicas: As alíquotas serão de 4,8% (IRPJ) e 3,2% (CSLL).
🔄 Outras Medidas Incluídas (Originalmente na MP do IOF):
O texto aprovado incorporou dispositivos fiscais que estavam previstos em uma Medida Provisória (a MP do IOF) que perdeu a validade. Entre eles:
- Restrições a compensações tributárias.
- Revisão de regras do Programa Pé-de-Meia.
- Ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed).
- Limites à compensação previdenciária entre regimes.
O impacto fiscal estimado dessas medidas adicionais é de cerca de R$ 19 bilhões.
Fonte: Agência Senado

