Senado altera a Lei da Ficha Limpa e reduz prazo de inelegibilidade para políticos cassados

A alteração pode reduzir o tempo de punição. Um político cassado no primeiro ano do mandato, por exemplo, não ficará mais inelegível por 11 anos (os 3 anos restantes do mandato + 8 anos de inelegibilidade), mas sim por apenas 8 anos, contados a partir da data da cassação.

Repórter Jota Silva
Senado altera a Lei da Ficha Limpa e reduz prazo de inelegibilidade para políticos cassados

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), com 50 votos favoráveis e 24 contrários, um projeto de lei que modifica a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade, um dos pontos centrais da Lei da Ficha Limpa. A proposta, que agora segue para sanção do presidente, busca reduzir a punição para políticos que são cassados.

Atualmente, se um político perde o mandato antes do seu fim, ele fica inelegível pelo restante do tempo que teria de mandato, somado aos oito anos previstos em lei. Por exemplo, se um deputado é cassado no primeiro ano, ele fica inelegível pelos três anos restantes do mandato, mais os oito anos de inelegibilidade. Na prática, a punição totaliza 11 anos.

Com a mudança aprovada, a contagem de oito anos passará a valer a partir da data da própria cassação. Isso significa que, no mesmo exemplo do deputado cassado no primeiro ano, a inelegibilidade total seria de apenas oito anos.

A medida foi defendida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que votou a favor do projeto. “A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte”, declarou.

Entenda a Mudança na Contagem da Inelegibilidade

A principal alteração proposta pelo Senado na Lei da Ficha Limpa diz respeito ao cálculo do tempo de inelegibilidade para políticos que têm seus mandatos cassados.

Na regra atual, a punição de oito anos só começa a ser contada após o fim do mandato. Isso pode resultar em um período de inelegibilidade muito maior do que o previsto. Por exemplo:

  • Se um deputado é cassado no primeiro ano de seu mandato de quatro anos, ele precisa cumprir os três anos restantes do mandato.
  • Somado a isso, ele cumpre os oito anos de inelegibilidade.
  • Ou seja, ele fica inelegível por um total de 11 anos.

Com a mudança aprovada pelo Senado, o prazo de oito anos de inelegibilidade passará a ser contado a partir da data da cassação, independentemente de quanto tempo de mandato o político ainda tinha.

Essa nova regra se aplica a parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices, e tem como objetivo reduzir o tempo total de punição.

As Principais Mudanças na Ficha Limpa

O projeto de lei aprovado pelo Senado, que agora aguarda a sanção do presidente, propõe mudanças significativas na Lei da Ficha Limpa. Na essência, a alteração modifica a forma como é calculado o período de oito anos de inelegibilidade, impactando principalmente políticos cassados.

A mudança central da proposta é que, para políticos que têm o mandato cassado, o prazo de inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da própria cassação, e não do final do mandato para o qual foram eleitos.

  • Impacto Prático: A alteração pode reduzir o tempo de punição. Um político cassado no primeiro ano do mandato, por exemplo, não ficará mais inelegível por 11 anos (os 3 anos restantes do mandato + 8 anos de inelegibilidade), mas sim por apenas 8 anos, contados a partir da data da cassação.

A matéria também unifica a contagem de tempo para casos de múltiplas condenações, limitando o período máximo de inelegibilidade a 12 anos.


O Que Permanece Inalterado?

É importante notar que o projeto mantém a regra atual para alguns tipos de crimes mais graves. A inelegibilidade de oito anos continuará a ser contada a partir do cumprimento da pena para delitos como:

  • Crimes contra a administração pública;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Tráfico de drogas;
  • Crimes hediondos e contra a vida;
  • Crimes cometidos por organização criminosa.

Além disso, de acordo com o portal g1.globo.com a proposta não altera a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, que continua inelegível até 2030. Para casos de abuso de poder político, a inelegibilidade de oito anos continuará sendo calculada a partir da data da eleição em que o crime foi cometido, exatamente como a regra atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Compartilhe este artigo