Caso Sanepar — A vereadora Ana Lúcia Rodrigues (PDT) afirmou em seu blog nesta quarta-feira (06), que Maringá poderá perder R$ 300 milhões de reais que poderiam beneficiar o município, por uma interpretação equivocada do projeto de lei do Executivo que pede autorização do legislativo para a realização de um acordo entre a Prefeitura de Maringá e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
A princípio, o acordo daria continuidade da concessão dos serviços de água e esgoto na cidade para a Sanepar, entretanto a Câmara de Maringá rejeitou o projeto. O texto foi barrado nesta terça-feira (05) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Veja na íntegra o que afirma a vereadora Ana Lúcia sobre a Sanepar:
Me posicionei na tribuna da Câmara de Vereadores de Maringá favoravelmente ao projeto de lei enviado pelo Executivo, em busca de autorização para formalização de acordo entre a prefeitura e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), com o objetivo de dar continuidade à concessão dos serviços de água e esgoto no município. O projeto foi rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça-CCJ por unanimidade, se perdendo a oportunidade de ser, o legislativo, parte da solução do problema.
O parecer contrário da CCJ se fundou, primeiro na alegação de “violação do princípio da separação de poderes”, o que não se sustenta pois, seria incorreto supor isto a partir do entendimento de que a aprovação da lei no legislativo, significa alguma interferência no Poder Judiciário. O fato é que a Câmara pode aprovar acordos e isso não significa avançar nas decisões do judiciário. Neste caso específico, o Executivo pretende somente uma autorização para levar a situação à apreciação do judiciário. E isso não interfere e nem vincula a posição do STF sobre o acordo, que ele poderá homologar, ou não. Logo, não existe violação à separação dos poderes. Cada um está agindo na sua esfera de competência.
Num segundo ponto do parecer da CCJ, quando aborda o assunto licitação, o fundamento não resiste pois, admite a hipótese de dispensa, neste caso com base em legislação federal, para mais à frente alegar que a Lei Orgânica municipal é mais restritiva, pois prevê “procedimento licitatório”. Todavia, a dispensa é uma das possibilidades de qualquer procedimento licitatório. Outrossim, o projeto do Executivo não trata de licitação, mas de prorrogação.
Na minha fala na tribuna, destaquei que a CCJ poderia ter contribuído para corrigir alegadas questões “técnicas”, em vez de simplesmente rejeitar o projeto. E que a proposta de R$ 300 milhões da Sanepar, para prorrogar seu contrato até 2040, poderia fazer muita diferença no orçamento municipal.
Em Londrina num acordo semelhante, a indenização foi de 90 milhões; em Curitiba 150 milhões e, em Maringá a proposta é de 300. O que não se pode admitir é que a população maringaense seja prejudicada e perca esse vultoso recurso do seu orçamento.
Integrantes da CCJ que rejeitaram a entrada dos R$ 300 milhões de reais da Sanepar no caixa do município:
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é composta pelos vereadores Sidnei Telles (Avante), Mário Verri (PT) e Delegado Luiz Alves (Republicanos).
Segundo interlocutores, os vereadores ao rejeitarem os recursos da Sanepar estariam tentando melhorar a imagem perante à população visando a reeleição (estariam fazendo populismo em busca de votos futuros), após votarem aumento de salários para quase o dobro, 13º terceiro e férias para eles mesmos, além do aumento de cadeiras no legislativo de 15 para 23.
Porém os recursos farão falta na prestação de serviços que a Prefeitura de Maringá presta para a população e uma nova briga pela concessão dos serviços poderia trazer transtorno no abastecimento da cidade por longo período ou anos, até aparecer uma nova empresa concorrente ou o serviço ser completamente executado pelo município.
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