O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. Para evitar dores de cabeça, o Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra.
Loja Física vs. Compra Online
As regras mudam drasticamente dependendo de onde o presente foi adquirido. Confira as principais diferenças:
- Lojas Físicas: O estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por motivo de gosto, tamanho ou cor. A troca é uma cortesia e estratégia de fidelização. Se a loja aceitar, ela pode impor condições (como manter a etiqueta e apresentar a nota fiscal), desde que informe o cliente claramente no ato da compra.
- Internet e Telefone: Aqui vale o Direito de Arrependimento. O consumidor tem até 7 dias, a partir do recebimento, para desistir da compra por qualquer motivo. Nesse caso, o frete de devolução deve ser pago pelo fornecedor.
Produtos com Defeito
Quando o item apresenta problemas de funcionamento ou fabricação, as regras são rígidas e valem para qualquer modalidade de venda:
- Prazos para reclamar: 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos).
- Prazo de solução: Após a queixa, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
- Opções do consumidor: Se o defeito não for sanado em 30 dias, você pode escolher entre:
- Troca por um produto equivalente;
- Devolução integral do valor (corrigido);
- Abatimento proporcional do preço.
Importante: Para produtos essenciais (como geladeiras), o consumidor não precisa esperar os 30 dias de prazo para conserto; a solução deve ser imediata.
Dicas de Ouro para o Consumidor
Para garantir que seus direitos sejam respeitados, o Procon recomenda:
- Documentação: Guarde sempre a nota fiscal, recibos e termos de garantia.
- Etiquetas: Mantenha a etiqueta original no produto até ter certeza da troca.
- Custos: Em caso de defeito ou arrependimento (online), os custos de postagem são sempre do fornecedor.
- Importados: Produtos comprados em sites ou lojas brasileiras seguem as mesmas leis nacionais e devem ter manuais em português.
Modelo rápido de mensagem
Para facilitar ainda mais a sua vida (ou a de quem precisa trocar um presente agora), O site Saiba Já News preparou um modelo rápido de mensagem que você pode adaptar e enviar para o SAC de uma empresa, caso encontre dificuldades:
Modelo de Reclamação/Solicitação
Assunto: Solicitação de [Troca / Devolução] – Pedido nº [Número do Pedido ou Nota Fiscal]
Prezados,
Gostaria de solicitar a [troca/devolução] do produto [nome do produto], adquirido em [data da compra/recebimento].
- (Para compras online – Arrependimento): O motivo do contato é o exercício do meu Direito de Arrependimento, conforme previsto no Art. 49 do CDC, dentro do prazo de 7 dias.
- (Para produtos com defeito): O produto apresenta o seguinte vício: [descrever o defeito]. Conforme o Art. 26 do CDC, solicito o reparo ou substituição.
Aguardo as instruções para o envio do produto, lembrando que, conforme orientação do Procon, os custos de frete nestes casos são de responsabilidade do fornecedor.
Atenciosamente, [Seu Nome] [Seu Telefone]
📄 GUIA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR: PÓS-NATAL
Baseado no CDC e orientações do Procon-PR
📍 CONTATOS ÚTEIS (MARINGÁ/PR)
1. Canais de Atendimento em Maringá
Se você tiver problemas com um lojista e não conseguir resolver amigavelmente, pode acionar o órgão local:
- Procon Maringá (Sede): Avenida Horácio Raccanello Filho, 5645.
- Telefone / WhatsApp: (44) 3218-1500.
- Atendimento Online (Estadual): www.procon.pr.gov.br ou pela plataforma federal consumidor.gov.br.
2. Regras Específicas por Tipo de Produto
Eletrônicos e Celulares
- Vício Oculto: Se o defeito não era aparente e apareceu com o uso, o prazo de garantia (90 dias) começa a contar a partir do momento em que o defeito é detectado, e não necessariamente da data da compra.
- Aparelho Essencial: O Procon entende que, hoje, o celular é um produto essencial. Isso significa que, se ele apresentar defeito, você pode exigir a troca imediata ou devolução do dinheiro, sem ter que esperar os 30 dias de assistência técnica.
Vestuário (Roupas e Calçados)
- Sem Defeito: A loja só é obrigada a trocar se tiver prometido isso no momento da venda (por isso é importante a etiqueta). Se a loja diz que “não troca peças brancas ou em promoção”, essa regra é válida, desde que informada antes da compra.
- Com Defeito: Se a costura soltou ou o tecido apresentou problema após a primeira lavagem (seguindo as instruções da etiqueta), a loja deve trocar ou mandar para análise imediatamente.
3. Dica Extra: Compras em Promoção
Muitas lojas iniciam “queimas de estoque” logo após o Natal. Lembre-se: produto em promoção também tem garantia. Se o item apresentar defeito, a loja não pode se recusar a resolver o problema alegando que estava em oferta.
🛍️ RESUMO DE DIREITOS
| Situação | Regra Principal | Prazo |
| Compra Online (Gosto/Tamanho) | Direito de Arrependimento | 7 dias (recebimento) |
| Loja Física (Gosto/Tamanho) | Troca é cortesia da loja | Conforme a loja informar |
| Produto com Defeito (Durável) | Reparo ou troca obrigatória | 90 dias para reclamar |
| Produtos Essenciais (Ex: Geladeira) | Troca ou devolução imediata | Sem esperar 30 dias |
💡 CHECKLIST PARA A TROCA
- Nota Fiscal: Tenha sempre em mãos (física ou digital).
- Etiqueta: Não remova até ter certeza que o produto está ok.
- Embalagem: Se for compra online, tente devolver na embalagem original.
- Protocolo: Se ligar no SAC, anote dia, hora e número do protocolo.
⚠️ FIQUE ATENTO!
- Produtos em Promoção: Têm os mesmos direitos de garantia que produtos fora da oferta.
- Frete de Devolução: Em caso de defeito ou arrependimento em compras online, o custo é do lojista, nunca do consumidor.




