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No Tira-Dúvidas do IR 2025, vamos explicar como declarar investimentos em renda fixa e conta poupança, que são obrigatórios na declaração.
Declaração de investimentos em renda fixa e poupança
Para declarar fundos de renda fixa, o contribuinte deve utilizar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
✅ Passo a passo para declarar investimentos:
1️⃣ Acesse a ficha Bens e Direitos e selecione o grupo Aplicações e Investimentos.
2️⃣ Insira o código do produto, localização e CNPJ da instituição financeira.
3️⃣ No campo de descrição, adicione detalhes sobre o investimento.
Importante: A poupança e investimentos como LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR, enquanto CDBs estão sujeitos à tributação sobre os lucros.
📌 Onde declarar os rendimentos?
➡️ Rendimentos isentos devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
➡️ Rendimentos tributados vão para a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Segundo o professor Luiz Carlos Benner (PUC Paraná), a obrigatoriedade de declarar investimentos em renda fixa e poupança só se aplica a quem já está obrigado a entregar a declaração por outros critérios.
Declaração de renda variável e criptomoedas
A renda variável engloba ações, fundos imobiliários, dividendos, ETFs e criptomoedas.
✅ Como declarar esses investimentos?
➡️ Informe os saldos na ficha Bens e Direitos.
➡️ Cada ativo tem um código específico. Exemplos: Ações (03), Fundos Imobiliários (72).
➡️ Declare o valor de aquisição, e não o valor de mercado.
Além disso, os rendimentos de ações até R$ 20 mil/mês e dividendos são isentos e devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já os juros sobre capital próprio entram na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
📌 Tributação sobre criptomoedas
- Devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos).
- Códigos variam conforme o ativo (exemplo: Bitcoin – código 01).
- Apenas investimentos acima de R$ 5 mil precisam ser declarados.
- Ganhos superiores a R$ 35 mil/mês são tributados conforme tabela progressiva de 15% a 22,5%, dependendo do lucro.
Prazo para declaração do Imposto de Renda
O prazo para enviar a declaração do IR 2025 termina em 30 de maio. Fique atento às regras e não deixe para a última hora!
- Confira aqui a série do Tira-Dúvidas do IR 2025