Radares registram carros a mais de 140 km/h em Maringá; Contorno Sul lidera infrações de velocidade

Veículos flagrados por radares chegaram a trafegar com velocidade superior ao dobro do limite permitido; radares em rodízio com finalidade educativa começam a operar a partir desta quarta, 12

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Avenida com limite de 60 km/h registrou carros acima do dobro da velocidade permitida. (Credito: Rafael Macri/PMM)

Neste ano, entre 1º de janeiro e 6 de novembro, as cinco maiores velocidades registradas por radares instalados em Maringá ultrapassaram os 130 km/h. O recorde foi de um veículo flagrado a 143 km/h no Contorno Sul (Avenida Prefeito Sincler Sambatti), seguido por outro no mesmo ponto, a 140 km/h. Em terceiro lugar aparece uma infração na Avenida Sophia Rasgulaeff, de 139 km/h, e em quarto e quinto novamente aparece o Contorno Sul, com registros de 137 e 136 km/h, respectivamente. Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Nas duas vias, o limite de velocidade é de 60 km/h, o que significa que os condutores flagrados trafegavam em velocidade superior ao dobro da permitida. “Trata-se de um comportamento extremamente perigoso, que coloca em risco a segurança no trânsito. O desrespeito ao limite de velocidade coloca vidas em risco e torna o trânsito inseguro por causa da imprudência de quem não respeita a sinalização das vias”, alerta o secretário de Mobilidade Urbana, Luciano Brito. Ele ainda ressalta que o excesso de velocidade é a principal causa de acidentes com mortes.

Contorno Sul concentra maior número de infrações por excesso de velocidade – O Contorno Sul também lidera o ranking de locais com maior número de infrações por excesso de velocidade em Maringá. O radar com mais registros está instalado na altura do número 5420, que contabilizou 29.601 infrações. Em segundo lugar, o ponto localizado no número 1842 da mesma via registrou 17.392 multas. Outro equipamento no Contorno Sul, no número 5128, aparece em terceiro, com 13.650 registros.

O quarto lugar é ocupado pelo radar no quilômetro 180 da Avenida Colombo, com 11.190 multas, seguido por outro ponto do Contorno Sul, no número 282, com 10.398 infrações.

Remanejamento de radares tem caráter educativo – Com o objetivo de educar motoristas e reduzir infrações, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realiza o remanejamento de radares e redutores de velocidade em 13 pontos da cidade. A partir desta quarta-feira, 12, os condutores que ultrapassarem o limite de velocidade nos pontos já sinalizados começarão a ser autuados, conforme as placas que indicam a fase de testes forem sendo retiradas ao longo do dia.

Todos os equipamentos passaram por aferição e foram autorizados para operação, com endereços divulgados no Diário Oficial do Município do dia 7 de novembro e no portal da Semob. Outros dois equipamentos foram realocados e devem entrar em operação nas próximas semanas. Os radares funcionarão na Rua Santos Dumont, na altura do número 1791 do 141 (40 km/h), totalizando 15 dispositivos no sistema de revezamento.

“O rodízio ocorrerá a cada 60 ou 90 dias, de acordo com os excessos de velocidades e acidentes registrados, visando inibir as condutas de risco dos motoristas que desrespeitem os limites de velocidade e para preservar vidas” reforça o secretário de Mobilidade Urbana. “Não há necessidade de exceder a velocidade. A diferença entre dirigir a 30 km/h e a 60 km/h pode determinar se um acidente resulta apenas em pequenos danos ou em algo muito mais grave, com ferimentos e até perda de vidas.”, complementa.

Radares do rodízio em funcionamento a partir desta quarta, 12:

Avenida José Alves Nendo, 863 e 776 (50km/h)

Avenida Pedro Taques, 4423 e 4352 (50 km/h)

Avenida Monteiro Lobato, 1469 e 1388 (50 km/h)

Avenida das Palmeiras, 754 (50 km/h)

Avenida Itororó, 1346 (50 km/h)

Avenida Comendador Amorim Pedrosa Moleirinho, 1440 (50 km/h)

Rua Pioneiro Waldomiro Beloti, 316 (50 km/h)

Avenida São Paulo, 3212 e 3293 (50 km/h)

Avenida Morangueira, 3862 (60 km/h)

Penalidades – As multas por excesso de velocidade variam conforme o percentual acima do limite permitido: até 20% acima, trata-se de infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. De 20% a 50% acima configura infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos. Acima de 50%, a infração é gravíssima, com fator multiplicador por três, multa de R$ 880,41, suspensão do direito de dirigir e sete pontos na CNH.

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