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Leitura: Projeto de Lei nº 4.749/2016 — O que você precisa saber sobre a Proposta de Proteção à Criança e ao Adolescente
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Projeto de Lei nº 4.749/2016 — O que você precisa saber sobre a Proposta de Proteção à Criança e ao Adolescente

Projeto de Lei do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR)
Projeto de Lei nº 4.749/2016: O que Você Precisa Saber sobre a Proposta de Proteção à Criança e ao Adolescente
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Ultima atualização: 7 de Janeiro de 2026 17:02
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Publicado em 13 de Novembro de 2025
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O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) mobiliza a discussão nas redes sociais em torno do Projeto de Lei nº 4.749/2016, que ele defende como um passo crucial para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra maus-tratos e abusos sexuais. A principal bandeira levantada pelo parlamentar é a criminalização da omissão, uma medida que altera o Código Penal para impor responsabilidade legal a quem falhar em comunicar as autoridades.

A Proposta Central: Omissão Vira Crime

Conforme o banner divulgado por Ricardo Barros, a essência de sua atuação no PL está na introdução de uma emenda que visa punir a omissão de comunicação. A versão do texto impulsionada pelo deputado busca tipificar a conduta de diversos agentes que, por dever de ofício ou relação de proximidade, tomam conhecimento de casos de suspeita ou confirmação de violência e não denunciam às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Polícia Civil ou Militar).

O foco na omissão é uma resposta direta à dificuldade de responsabilização em crimes de violência intrafamiliar ou institucional, onde o silêncio de pessoas próximas ou de profissionais facilita a perpetuação dos abusos.

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O Equilíbrio entre Firmeza e Legalidade

Na sua comunicação, Ricardo Barros destaca três pilares que sustentam a proposta e que são cruciais para a análise jurídica e política do tema:

  1. Fortalecimento da Proteção: A lei atua na prevenção secundária, garantindo que o ciclo de violência seja interrompido assim que a informação chega a um adulto de confiança ou a uma autoridade.
  2. Responsabilidade e Segurança Jurídica: Ao tipificar a omissão, a lei define de forma clara quem tem o dever de agir e qual a consequência de não fazê-lo. Isso elimina a zona cinzenta da responsabilidade e confere segurança jurídica às autoridades que farão a aplicação da lei.
  3. Respeito a Direitos Fundamentais e Princípios Constitucionais: Esta ressalva indica a preocupação em garantir que, mesmo com o endurecimento da legislação, o processo legal se mantenha dentro da Constituição, evitando inconstitucionalidades. É o compromisso de ter um combate firme, mas sempre dentro da lei.

Contexto Legislativo: A Nuance da Autoria

Embora o número do projeto (PL nº 4.749/2016) seja datado de 2016 e originalmente apresentado por outros parlamentares (Rosangela Gomes e Roberto Alves), seu tema é o mesmo: a criminalização da omissão por parte de parentes, médicos, professores, responsáveis por estabelecimentos de saúde/ensino e autoridades religiosas.

A divulgação feita pelo Deputado Ricardo Barros o posiciona como o principal articulador e relator do texto que avança na Câmara. No trâmite legislativo, o relator de uma Comissão tem o poder de propor um Substitutivo que incorpora emendas de diversos deputados (ou a sua própria) e reestrutura o projeto, essencialmente assumindo a “paternidade” política da versão que será votada.

A quem se destina a responsabilidade, conforme o teor do projeto:

  • Profissionais de Saúde e Educação: Médicos, professores e responsáveis por instituições têm o dever legal de notificar suspeitas de violência. A emenda reforçaria a punição por omissão.
  • Autoridades Religiosas: A inclusão de líderes religiosos no rol de pessoas obrigadas a comunicar casos de que tenham conhecimento é um ponto sensível, tocando na questão do sigilo e do segredo de confissão, o que demanda um debate acalorado nas comissões.
  • Familiares: Parente consanguíneo ou por afinidade, que é frequentemente o agente de omissão por medo, pressão ou cumplicidade.

O debate, impulsionado pela comunicação do Deputado Barros, agora se concentra em garantir que esta alteração legislativa seja efetivamente implementada para oferecer um escudo legal mais robusto para a população infantojuvenil brasileira.

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