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Destaques

Procon identifica empresa que fez descarte irregular de maionese

Procon identifica empresa que fez descarte irregular de maionese
Procon identifica empresa que fez descarte irregular de maionese
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 13 de Junho de 2024 22:01
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 13 de Junho de 2024
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O Procon, da Prefeitura de Maringá, identificou na manhã hoje (13) a empresa que descartou irregularmente os sachês de maionese na semana passada. É uma companhia de logística que tem sede no Rio Grande do Sul e uma filial em Maringá. O órgão de defesa do consumidor vistoriou o estabelecimento e notificou a empresa sobre outros aspectos.

O prazo para resposta é de cinco dias. Em seguida o Procon definirá quais sanções serão aplicadas. “Também solicitamos informações sobre a destinação de materiais e resíduos, para onde os sachês coletados foram encaminhados, documentações, entre outros”, comenta o coordenador do Procon, Edjalma Alves.

O órgão de defesa do consumidor chegou até a empresa após notificar a fabricante Heinz, sobre quem teria comprado os sachês. A fabricante indicou uma rede de supermercados como compradora e outra de logística que fez o transporte dos produtos. A compradora foi notificada no começo da semana e apresentou documentos e respostas. Já a transportadora recebeu hoje um auto de constatação após uma vistoria feita em todas as instalações.

O caso ganhou um agravante pelo crime ambiental. Por isso, o Instituo Ambiental de Maringá (IAM) também participa dos procedimentos de investigação, apuração e vistorias juntamente com o Procon.

VENCIDO – Foram dois descartes irregulares registrados pelo Procon na semana passada, com milhares de sachês de 7 gramas de maionese, em desacordo com as leis ambientais e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os produtos estão com data de validade vencida há um mês. O que torna a maionese inadequada ao consumo, podendo causar danos à saúde de quem ingerir. Além, de ter sido jogado em local proibido.

REVERSA – Desde o ano passado o órgão de defesa do consumidor tem atuado no projeto Procon Ambiental. Já foram feitas reuniões e ações sobre sustentabilidade, qualidade da água, destinação correta de embalagens, logística reversa, palestras em escolas e empresas, entre outros.

ARTIGOS DO CDC:

  • artigo 6º – São direitos básicos do consumidor: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  • artigo 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
    § 6° São impróprios ao uso e consumo:
    III – os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
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PorCarlos Jota Silva
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