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Destaques

Prefeituras gaúchas têm até dia 25 para cadastrar famílias no Auxílio Reconstrução

Sem o cadastro, responsabilidade dos municípios, o Governo Federal não pode enviar benefício. Termina no mesmo dia prazo para envio de propostas de reconstrução da infraestrutura em Saúde pública

Prefeituras gaúchas têm até dia 25 para cadastrar famílias no Auxílio Reconstrução
Prefeituras gaúchas têm até dia 25 para cadastrar famílias no Auxílio Reconstrução
Carlos Jota Silva
Ultima atualização: 23 de Junho de 2024 08:46
Carlos Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional - MTE Nº 0012600/PR
Publicado em 23 de Junho de 2024
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Termina na próxima terça-feira (25) o prazo para prefeituras de municípios atingidos pelo desastre ambiental no Rio Grande do Sul cadastrarem famílias ao recebimento do Auxílio Reconstrução. O cadastro é obrigatório. O prazo é o mesmo para que municípios, estados e entidades enviem propostas para se candidatar a verbas destinadas a a reformas ou novas obras na área da Saúde pública.

O Ministério da Saúde abriu o sistema Invest-SUS para entidades e governos com o objetivo de apoiar obras de reconstrução do Rio Grande do Sul. O estado sofre as consequências das fortes chuvas que atingiram a região. O prazo para apresentação de propostas segue até 25 de junho.

Por meio do Invest-SUS, é possível solicitar reforma de unidades de saúde, aquisição de equipamentos e construção de novas unidades. O Ministério da Saúde vai priorizar as áreas em estado de calamidade e emergência nesse processo de reconstrução.

Também no próximo dia 25 termina o prazo para que prefeituras cadastrem as famílias residentes em áreas efetivamente afetadas, nas cidades com estado de calamidade ou situação de emergência, para receberem o Auxílio Reconstrução. Ao todo, 444 municípios do Rio Grande do Sul estão com reconhecimento federal vigente e podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família. Até o momento, 182 cidades ainda não pediram o benefício.

As análises e os pagamentos para as famílias já cadastradas (e que tenham direito ao benefício) vão continuar — após o dia 25 — até a finalização de todas as análises. As prefeituras devem cadastrar os dados das famílias na página do Auxílio Reconstrução. Após a análise no sistema, o responsável familiar precisa confirmar as informações no mesmo site. Na sequência, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito em conta.

Atualmente, 256,7 mil famílias de 115 municípios já foram aprovadas no benefício, sendo que 208 mil encaminharam a confirmação dos dados. Entre as famílias que confirmaram as informações, 202 mil já estão com os R$ 5,1 mil em conta, o que totaliza pouco mais de R$ 1 bilhão. O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de investimento.

O valor destinado ao Auxílio Reconstrução era, inicialmente, de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Na quarta-feira (19), com a publicação da Medida Provisória nº 1.235/2024, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) teve um crédito extraordinário de R$ 689,6 milhões. Com isso, outras 135 mil famílias poderão ser beneficiadas pelo Auxílio.

O ministro Waldez Góes (MIDR) reforçou que o trabalho das prefeituras deve ser contínuo para que mais famílias sejam aprovadas. “Os municípios podem e devem alimentar o sistema o tempo todo. Nosso objetivo é agilizar o processo de liberação do recurso”.

Reunião com gestores

Ainda em maio, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) se reuniu com os gestores da saúde do Rio Grande do Sul. A discussão teve a finalidade de orientá-los a respeito ds aquisição de equipamentos, construção ou reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBSs) nos municípios afetados pelas enchentes .

Sob a coordenação do diretor do FNS, Darcio Guedes Jr., mais de 200 secretários de Saúde e representantes das cidades tiraram dúvidas, de forma on-line, sobre como recuperar os estabelecimentos avariados pelas chuvas.

Para cadastrar as propostas na área da Saúde, é preciso acessar a página do InvestSUS.

Auxílio Reconstrução

O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219/2024, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria nº 1.774/2024 regulamentou a MP e foi publicada no dia 21 de maio. Com o benefício, famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul conquistaram o direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. Não há critério definido para a utilização do recurso: o valor pode ser aplicado onde as vítimas avaliarem melhor.Link: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/prazo-para-cadastrar-projetos-em-apoio-a-reconstrucao-do-estado-vai-ate-25-de-junho

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PorCarlos Jota Silva
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