O ministro Luís Roberto Barroso anunciou nesta quinta-feira (9) sua saída do Supremo Tribunal Federal (STF). Aos 67 anos, Barroso poderia permanecer na Corte por mais oito anos, até completar 75, mas optou por antecipar sua aposentadoria para buscar uma vida mais reservada.
Em um discurso emocionado no final da sessão, o ministro justificou a decisão afirmando que deseja ter uma vida com “mais literatura e poesia”, longe das exigências e da exposição pública do cargo.
“É hora de seguir outros rumos”
Barroso, que ocupou a cadeira no STF por pouco mais de doze anos e presidiu o Tribunal nos últimos dois, destacou o peso pessoal da função.
“Sinto que agora é hora de seguir outros rumos, sem sequer tenho os bem definidos, mas não tenho apego ao poder e gostaria de viver um pouco mais da vida que me resta sem a exposição pública, as obrigações e as exigências do cargo, com espiritualidade, mais literatura e poesia”, declarou o ministro.
Ele também mencionou os sacrifícios de sua família: “Como todos nós sabemos, os sacrifícios e os ônus da nossa função acabam se transferindo para nossos familiares e nossas pessoas queridas, que sequer têm qualquer responsabilidade pela nossa atuação”, prosseguiu. Barroso reforçou ainda sua confiança no país e indicou que continuará trabalhando fora do tribunal.
Saída de Barroso abre nova vaga para o presidente da República
A decisão de Barroso de deixar a Corte abre a oportunidade para o presidente da República realizar uma nova indicação, a terceira em seu mandato, seguindo as aprovações recentes de Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A escolha de um novo ministro é um processo constitucional rigoroso.
Processo de Escolha e Aprovação no Senado
Cabe ao presidente da República fazer a indicação, mas o nome escolhido deve passar pela aprovação do Senado Federal. Os critérios exigidos para o cargo são:
- Ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos;
- Possuir notável saber jurídico (conhecimento reconhecido na área);
- Ter reputação ilibada (ser uma pessoa idônea e íntegra).
Após a indicação, o candidato passa por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde é questionado sobre suas posições e currículo. O parecer da CCJ é encaminhado ao Plenário.
Para ser aprovado e nomeado, o indicado precisa da maioria absoluta do Senado, o que corresponde a um mínimo de 41 votos favoráveis entre os 81 senadores.