COMUNICADO — A prefeitura de Sarandi, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento, informa que, em função do cumprimento da Norma Regulamentadora 38, do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde 2 de janeiro, a velocidade dos caminhões que fazem a coleta de lixo está restrita a 10km/hora.
A coleta também não pode mais ser feita com o veículo em movimento. Portante, estima-se que o ritmo do trabalho foi afetado em 30%, o que significa que a coleta será realizada após o horário anterior a edição normativa.
Portanto, observe os novos horários que a coleta está sendo feita na sua região. A fase é de adaptação à normativa e em breve o novo ritmo da coleta de lixo será assimilado.