Receita convoca empresas a regularizar débitos e evitar exclusão do Simples Nacional

Repórter Jota Silva
Repórter Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional: Nº 0012600/PR
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Receita convoca empresas a regularizar débitos e evitar exclusão do Simples Nacional

A Receita Estadual do Paraná publicou no Portal do Simples Nacional os Termos de Exclusão do regime tributário simplificado para 27.418 estabelecimentos. O órgão, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, alerta que essas empresas podem ser excluídas do Simples Nacional no próximo ano caso não regularizem sua situação fiscal. A medida se deve a débitos tributários pendentes perante o Fisco Estadual existentes até o dia 18 de setembro de 2023.

A consulta aos Termos de Exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”. Os débitos pendentes podem motivar a exclusão de estabelecimentos do regime especial de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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O montante das pendências é de R$ 82 milhões. Desse total, R$ 28,1 milhões estão em dívida ativa, o conjunto de débitos de pessoas jurídicas que não foram pagos nos prazos estipulados e que, por isso, foram inscritos na lista de débitos reconhecidos e oficialmente registrados pelo Estado.

Os demais débitos pendentes se dividem entre débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DesTDA).

“Vale ressaltar que essas dívidas são relacionadas exclusivamente aos débitos apurados no âmbito da legislação tributária estadual e não abrangem aqueles declarados no PGDAS-D, o programa que calcula e gera o documento de arrecadação do Simples”, explica Yukiharu Hamada, coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual.

REGULARIZAÇÃO – Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os contribuintes devem deixar sua situação fiscal em dia. Para isso, os débitos precisam ser regularizados em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão no Portal do Simples Nacional

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A regularização pode ser feita por meio de: pagamento integral do débito; parcelamento da DeSTDA, opção que permanece disponível até a próxima sexta-feira (29); ou outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que suspendam a exigibilidade dos débitos.

“Após a regularização, não é necessário comparecer às repartições da Receita Estadual, pois a verificação será realizada eletronicamente”, diz Hamada.

Ele explica também que, caso se deseje contestar a exclusão, um pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo) ou, presencialmente, na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão.

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O repórter Carlos Jota Silva possui uma trajetória diversificada na comunicação. Ele atuou como locutor em duas emissoras de rádio e foi diretor de comunicação na Associação do Jardim Alvorada, em Maringá, durante dois anos. Também atuou como assessor de imprensa parlamentar no gabinete do ex-vereador Doutor Jamal Fares. Jota é graduado em gerenciamento pelo Sebrae e foi representante comercial autorizado da SKY Brasil. Atualmente, ele se destaca como editor de áudio e vídeo, além de ser diretor geral e programador do site Saiba Já News, onde escreve artigos noticiosos. Nos anos 90, ainda na juventude, trabalhou como técnico eletrônico, uma profissão que herdou de seu pai. No início dos anos 2000, foi contratado como técnico autorizado para marcas como Sharp do Japão, Britânia, Gradiente, Philco e CCE. Sua paixão pela comunicação foi inspirada por seu pai, que nos anos 70 se dedicou à divulgação de anúncios e informações públicas e políticas em Santa Fé/PR e Alto Paraná/PR, utilizando autofalantes na praça, uma prática bastante comum na época.