O prefeito de Planaltina do Paraná, Celso Maggioni (PSD), conquistou sua segunda vitória nesta semana. Depois de ser eleito com 64,5 % dos votos no domingo, a Justiça julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP).
O juiz Felipe Redecker Landmeier, da Vara da Fazenda Pública de Santa Isabel do Ivaí, determinou a extinção da ação do MP que acusava o prefeito Celso Maggioni por ter nomeado ao cargo comissionado de Diretor do Departamento de Planejamento, o engenheiro civil, Matheus Simões Magalhães, sobrinho da sua esposa.
A defesa do prefeito, liderada pelo escritório Diego Campos, argumentou a inexistência do nepotismo em relação de afinidade de terceiro grau; a ausência de dolo, de má-fé ou de desonestidade já que o servidor efetivamente trabalhou na função e também comprovou a qualificação técnica de Matheus Magalhães para o cargo.
“Não restou demonstrado o elemento subjetivo, tanto no que se refere ao nepotismo, quanto no que diz respeito à imputação do ato como sendo de improbidade administrativa.”, afirmou o magistrado na decisão.
“Verifica-se que o réu Matheus é formado em engenharia civil, com especialização em construção civil, razão pela qual não se vislumbra uma
manifesta ausência de qualificação para o exercício do cargo, bem como não há qualquer conduta desabonadora relacionada ao réu ou seu trabalho”, apontou o juiz.
“Julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil combinado com o art. 17, §11, da Lei n. 8.429/92”, determinou.
VEREADORES – A decisão também beneficiou os vereadores Edison Carlos Felipe, Onésimo Rodrigues Braga, Márcio Antônio Stocco, Márcio Noberto de Paula, Mauro Salviano da Silva e Reginaldo Valin. O Ministério Público questionou a aprovação da reforma administrativa municipal e a criação da secretaria do Planejamento, onde Matheus foi nomeado.
“Quanto aos vereadores, estes não possuem a competência para nomear os Secretários Municipais, bem como sequer houve alegação de nepotismo cruzado, o que, eventualmente, poderia configurar ato de improbidade”, frisou o juiz.