Estado do Paraná inicia regulamentação de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol

A regulamentação, além de dar segurança aos pacientes com doenças e síndromes que são tratadas pelas substâncias, também minimiza impactos financeiros com ações judiciais que impactam no orçamento público.

Sesa - Secretária de Estado da Saúde do Paraná -

O Estado do Paraná avançou no processo de regulamentação para acesso a medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. O decreto que dá início a este processo e estabelece as primeiras regras para uso dos medicamentos foi publicado nesta segunda-feira (26).

O documento indica que os remédios que tiverem eficácia e segurança comprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possam entrar no rol de medicamentos ofertados pela Secretaria de Saúde (Sesa) aos pacientes que comprovadamente necessitam dos fármacos.

A regulamentação, além de dar segurança aos pacientes com doenças e síndromes que são tratadas pelas substâncias, também minimiza impactos financeiros com ações judiciais que impactam no orçamento público.

Atualmente, somente um medicamento à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol tem registro junto à Anvisa. Ele é usado para o tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla. Conforme outros medicamentos forem registrados junto à agência, a Sesa poderá adicioná-los ao elenco de medicamentos ofertados pelo SUS.

A regulamentação, no entanto, prevê pagamento administrativo de tratamentos com medicamentos contendo canabidiol aprovados por outras agências reguladoras e que sejam indicados para síndrome de Lennox-Gastaut (SLG), síndrome de Dravet (SD) e complexo de esclerose tuberosa (CET). Nestes casos, o decreto prevê que o pagamento fica condicionado à comprovação de autorização prévia da Anvisa à pessoa física que depende do tratamento.

Outros detalhamentos, com diretrizes e procedimentos operacionais mais específicos em relação ao acesso aos medicamentos, documentos a serem apresentados pelos pacientes e outras informações serão publicados em um ato normativo da Sesa. O prazo para publicação deste documento, segundo o decreto, é de 180 dias.

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