A Secretaria da Fazenda irá repassar aos municípios paranaenses, até o fim do ano, R$ 229,34 milhões referentes à antecipação de parcelas de compensação, inicialmente previstas para 2024, por perdas arrecadatórias com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (perdas ). Uma parte destes repasses já foi feita em 30 de novembro.
As transferências por data, detalhadas por município, e considerando as deduções do Fundeb com base nos índices de 2022, podem ser visualizadas nesta página.
Após meses de negociação entre estados e governo federal, definiu-se, em acordo homologado em junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o Paraná receberá um total de R$ 1,83 bilhão até 2025. Do total, R$ 458,68 milhões estão sendo desembolsados em 2023, em parcelas mensais, sob a forma de abatimento da dívida do Estado com a União.
Outros R$ 917,35 milhões previstos a 2024 foram antecipados pelo Ministério da Fazenda em dois repasses, nos meses de novembro e dezembro deste ano. Para 2025, ainda restará um montante de R$ 458,68 milhões a ser compensado.
“A Lei Complementar 194 gerou um rompimento estrutural na receita dos estados, com uma quebra arrecadatória muito grande. O ressarcimento é importante, mas não resolve o problema, uma vez que compensa apenas as perdas verificadas no segundo semestre de 2022. O acordo dos estados com a União oferece certa estabilidade”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
O ressarcimento é parcial e cobre menos de 40% das perdas com ICMS observadas pelo Paraná a partir de meados de 2022. A redução das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%, imposta pela lei complementar federal 194 de 2022, teve um impacto direto na arrecadação do ICMS pelos estados.
No Paraná, a medida resultou em queda de R$ 1,7 bilhão na arrecadação de ICMS entre janeiro e outubro de 2023. No ano passado, as perdas já haviam alcançado R$ 3,2 bilhões.
MUNICÍPIOS – Os recursos compensados não são exclusivos do Estado, já que a receita de ICMS é compartilhada com os municípios, também afetados pela diminuição nas receitas. Conforme o estabelecido no item 4 do artigo 158 da Constituição Federal, os municípios recebem 25% dos valores referentes ao ICMS.
Os repasses aos municípios têm sido realizados após o vencimento da parcela da dívida do Estado com a União, preferencialmente antes do repasse normal do ICMS, para que a compensação fique evidenciada.
Embora a Fazenda tenha recebido a compensação de 2023 por meio do abatimento da dívida, o repasse aos municípios foi integralmente realizado através de valores financeiros adicionados às parcelas periódicas das transferências.
ACORDO – O acordo de compensação da União aos estados foi homologado pelo STF em junho, estabelecendo critérios proporcionais à perda de arrecadação de cada ente federado, repasses mensais sob a forma de abatimento da dívida entre 2023 e 2025, e descontos eventuais decorrentes de liminares deferidas pelo STF em ações cíveis originárias.