O deputado estadual Delegado Jacovós propôs um projeto de lei, na Assembleia Legislativa,
que proíbe em todo Estado a exploração de jogos através de máquinas eletrônicas ou equipamentos de apostas eletrônicas e eletromecânicas, conhecidos como “caça-níqueis”, utilizando fichas, moedas, cédulas, cartões magnéticos ou qualquer outra forma de identificação e quantificação de apostas.
Em sua proposta, Jacovós destaca que comerciantes ou pessoas que possuam estes tipos de equipamentos em seus estabelecimentos terão prazo de 30 dias, a partir da publicação da Lei, para retirá-los dos locais públicos ou com acesso de pessoas e, caso descumpram o prazo, determina o fechamento de estabelecimentos que operem esse tipo de máquina.
A fiscalização permanente ficaria sob responsabilidade das Polícias Civil Militar com a orientação da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP). As polícias também poderão providenciar a apreensão do equipamento se descumprido os prazos previstos no texto.
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a proposta leva em consideração o decreto 4.599/2001, e a análise do Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR). Segundo o parlamentar, destaca-se que os resultados de jogos processados por todas as máquinas examinadas pelo TECPAR dependem unicamente ou principalmente da sorte.
“Considerando a Lei de Contravenções Penais, que estabelece como contravenção ‘estabelecer ou explorar jogo de azar em local público ou acessível ao público’, há grande margem de lucro, tido como duvidosa legalidade”, diz Jacovós em seu texto.
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