Nova tarifa social de energia elétrica entra em vigor neste sábado com gratuidade para 4,5 milhões de famílias

Repórter Jota Silva
Nova tarifa social de energia elétrica

A partir deste sábado, 5 de julho de 2025, a nova Tarifa Social de Energia Elétrica começa a valer, trazendo gratuidade na conta de luz para 4,5 milhões de famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh. A medida, que visa aliviar o orçamento de milhões de brasileiros, faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025.

Além da gratuidade total para o grupo com menor consumo, outras 17,1 milhões de famílias com direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos a cada mês.

Como Funciona a Gratuidade?

Conforme as regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a gratuidade é válida para consumidores da Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e utilizam até 80 kWh por mês. Nesses casos, a fatura poderá cobrar apenas custos não associados diretamente ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, conforme a legislação local.

Para consumidores com instalações trifásicas que consomem mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede permanece em 100 kWh. Isso significa que, se o consumo ficar entre 80 kWh e 100 kWh, o consumidor precisará pagar a diferença. O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para cobrir os gastos com a infraestrutura da rede elétrica.

Quem Tem Direito à Tarifa Social?

Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), a família deve se enquadrar em um dos seguintes requisitos:

  • Estar inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
  • Ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estejam no Cadastro Único.
  • Estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos e ter uma pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh/mês também têm direito ao benefício.

Benefício Automático

Uma novidade importante é que não é mais necessário solicitar o benefício. A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que se enquadram nos critérios. Basta que a pessoa responsável pelo contrato de energia esteja entre os beneficiários dos programas sociais governamentais.

A Medida Provisória 1300/2025 foi publicada em maio e a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm um prazo de 120 dias para aprová-la, caso contrário, perderá a validade.

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