Maringá: liminar pedida por vereadores do NOVO é negada pela Justiça

Repórter Jota Silva
Por Repórter Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional: Nº 0012600/PR
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O juiz Márcio Augusto Matias Perroni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, responsável pela análise do processo envolvendo o Partido Novo e seus vereadores Cristianne Costa Lauer e Daniel Falcioni Malvezzi, concluiu que os argumentos apresentados para a anulação das eleições da Mesa Executiva e dos membros das Comissões, bem como dos atos administrativos realizados, não são suficientemente robustos para justificar a suspensão da interpretação do Regimento Interno da Câmara

O juiz entendeu que os pedidos feitos pelo partido e seus representantes não trouxeram elementos concretos que comprovassem a necessidade da medida, reafirmando a validade do Regimento Interno e mantendo sua aplicação nos atos da Casa Legislativa.

Essa decisão reafirma o princípio da estabilidade e da regularidade dos processos legislativos, garantindo a continuidade das normas que regem o funcionamento da Câmara Municipal e a preservação da ordem interna. A interpretação do Regimento Interno permanece inalterada, e os atos praticados são considerados válidos.

A decisão, que preserva a integridade das normas legislativas e o devido processo, visa assegurar a regularidade e a transparência dos procedimentos dentro da Câmara Municipal.

Fonte: Assessoria de Imprensa – CMM