A vereadora Cris Lauer (Novo) virou alvo de um pedido de cassação de mandato representado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no dia 4 de junho. A Vereadora ingressou com um Mandado de Segurança no dia 15/06/2024, o Mandado foi derrubado no dia 26/06/2024.
Na audiência designada para o hoje, dia 05 de julho de 2024, para a qual a Vereadora e seu advogado foram regularmente intimados, segundo nota da Câmara, ninguém compareceu.
Segundo a Câmara a denúncia contra a vereadora é por usar os serviços do ex-chefe de gabinete em particular, sem pagar honorários advocatícios e o pagamento seria o salário da Câmara.
Cris Lauer diz que é acusada de utilizar os serviços do ex-chefe de gabinete, que é advogado, em processos particulares em horário de expediente.
A vereadora diz que o advogado prestava serviços fora do expediente e garante que não há nenhuma prova em contrário.
Cris Lauer diz que nos bastidores corre a informação de que o relatório final já está pronto para ser apresentado na semana que vem.
Em nota, a Câmara Municipal de Maringá defendeu a lisura do processo. Confira a nota na íntegra:
“O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com uma representação em face da Vereadora Cristianne Costa Lauer no dia 29/05/2024, quarta-feira. No dia 04/06/2024, a súmula da representação foi lida em Plenário. No mesmo dia, a representação foi encaminhada à Mesa Executiva, a qual encaminhou o processo para análise juridica prévia. O Procurador da Câmara, Dr. Odacir Fiorini Júnior, emitiu parecer jurídico no dia 05/06/2024. A Mesa Executiva se reuniu no dia 06/06/2024 para deliberar sobre o recebimento da representação. No dia 07/06/2024 o Presidente do Conselho de Ética determinou a instauração do processo disciplinar e encaminhou todo o processo para o gabinete da Vereadora Cris Lauer. Ninguém do gabinete da Vereadora Cris Lauer recebeu o processo no dia em que foi enviado. A Vereadora só abriu o processo em seu gabinete no dia 12/06/2024.
A partir de então, passou a ser contabilizado o prazo de 5 dias úteis para apresentação de defesa, prazo este que teve início na quinta-feira, dia 13 de junho e término no dia 19 de julho, quarta-feira, às 18 horas. A Vereadora ingressou com um Mandado de Segurança no dia 15/06/2024. Contudo, não informou à Câmara sobre o ajuizamento da ação e tampouco da concessão de liminar que lhe era favorável, no sentido de aumentar o prazo para defesa de 5 dias úteis para 10 dias corridos. A Câmara foi intimada desta decisão no dia 20/06/2024, através da publicação no Diário da Justiça, data em que o prazo para defesa já havia terminado.
Embora a Vereadora soubesse da liminar que lhe foi concedida no dia 18 de junho, estendendo seu prazo para defesa, não apresentou tal documento à Subcomissão de Inquérito. Devidamente intimada da decisão judicial, a Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça no dia 20 de junho, obtendo uma decisão favorável no dia 26/06/2024, decisão esta que afirmou não haver qualquer irregularidade no prazo de defesa concedido à Vereadora. O juiz que havia concedido a liminar à Vereadora foi informando no dia 27/06/2024.
Portanto, como a decisão favorável à Câmara já era de conhecimento de todos, e do dia 13 ao dia 27 a Vereadora não protocolou sua defesa ou apresentou qualquer documento, a advogada da Câmara apenas certificou o que havia ocorrido desde o recebimento da notificação até a data da decisão do Tribunal, favorável à Câmara. Ciente da certidão, a Vereadora apresentou, já próximo das 21 horas, horário que não há expediente na Câmara, sua defesa, a qual, embora protocolada fora do prazo, foi recebida pela Subcomissão de Ética, tendo algumas diligências requeridas pela Vereadora sido prontamente atendidas pelo relator.
Na audiência designada para o hoje, dia 05 de julho de 2024, para a qual a Vereadora e seu advogado foram regularmente intimados, ninguém compareceu. O Código de Ética prevê que o processo deve durar 60 dias. O prazo final para o término das investigações é o dia 1º de agosto, portanto, não há procedimento acelerado contra a Vereadora. Os atos são praticados de acordo com o cronograma previsto no Código que foi aprovado por ela, inclusive, e que prevê o prazo máximo para a apuração da responsabilidade de qualquer Vereador.”
Fonte: Com informações do portal de notícias GMC Online.