O juiz Leandro Albuquerque Muchiutti, decidiu nesta terça-feira (26 de setembro de 2023), encerrar o processo que se arrastava na justiça por longos 17 anos, contra os vereadores Altamir dos Santos (Podemos), Belino Bravin (PSD), com mandatos vigentes na atual legislatura 2021-2024, bem como contra os ex-vereadores; Odair de Oliveira Lima (PDT) (Odair Fogueteiro), João Alves Correa (Jhon), Edith Dias de Carvalho, Aparecido Domingos Regini (Zebrão), Dorival Ferreira Dias e Marly Martin Silva, além de Francisco Gomes dos Santos, o Chico Caiana, que faleceu em julho de 2020.
Portanto, a ação do MPPR (Ministério Público do Paraná), iniciada em 2006, foi encarrada após inúmeros recursos e se arrastava até então. O afastamento dos vereadores chegou a ser determinado por duas vezes, mas por conta do excelente e incansável trabalho da defesa de ambos, protocolando recursos junto ao Tribunal de Justiça, a situação foi revertida.
Contra Bravin, Altamir, além da perda do cargo público, também haviam sido condenados ao pagamento de multa equivalente a 10 salários recebidos na época e a perda dos direitos políticos. No decorrer do processo, a pena de multa foi derrubada e o embate jurídico permaneceu quanto à perda do cargo público e dos direitos políticos.
Na decisão desta terça, o juiz Leandro Albuquerque Muchiutti, afirmou que passou a comungar do entendimento que não é mais possível executar a condenação dos réus a perda de cargo público e direitos políticos, diante das alterações na legislação.
Dessa forma, os vereadores Altamir e Bravin se livram da perda dos cargos e os demais réus também se beneficiam da decisão, não tendo seus direitos políticos comprometidos e poderão concorrer novamente nas eleições municipais de 2024.
Fonte:
O vereador Belino Bravin, enviou para a redação do Saiba Já News o resumo da decisão:
“Para quem não quer ler tudo. Segue resumo da decisão: reconhecer a inexequibilidade do título judicial no que tange, tão somente, às penas de suspensão de direitos políticos e perda das funções públicas impostas aos réus. Por consequência, acolho os pedidos de seq. 272 e 280. Oficie-se ao TRE comunicando o levantamento/retirada da pena de suspensão dos direitos políticos imposta aos réus.”
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