A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), ampliou os tipos de débitos que podem ser parcelados pela internet. Com a instituição do decreto 304/2024, os contribuintes não precisam comparecer ao Paço Municipal para solicitar o parcelamento de débitos dos seguintes tributos: ISSQN Aditivo, incluindo o Simples Nacional (códigos 27 e 152), multa de obrigação acessória (código 126) e auto de infração de ITBI (código 98) – (solicite o parcelamento aqui)

O novo decreto segue as regras de parcelamento de débitos descritas na Lei Complementar nº 1193/2019 e inclui os novos códigos de dívida (leia abaixo o texto completo no anexo). 

“Com essa medida, os contribuintes terão maior comodidade e facilidade para realizar esses processos e solicitar o parcelamento de débitos desses tributos, de forma totalmente online”, afirma o secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto.

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