O primeiro sorteio de 2024 do Nota Paraná, contemplou um morador de Maringá. Ele ganhou o prêmio máximo de R$ 1 milhão, entretanto para surpresa de todos o consumidor já havia falecido.
O consumidor, era residente no bairro Zona 07 e participou da disputa com 27 bilhetes gerados a partir de 36 notas fiscais. O bilhete vencedor foi identificado com o número 17604359.
Depois do sorteio, a equipe do Nota Paraná iniciou uma busca pelo vencedor e recebeu uma notícia chocante: o novo milionário havia falecido há cerca de dois meses.
E agora o que acontece?
“Infelizmente a 8 anos a frente do programa Nota Paraná, realizando os sorteios nós não tínhamos nos deparados ainda com essa situação de não conseguir entregar o prêmio de um milhão de reais para o novo milionário de 2024, infelizmente chegando no endereço com a maior expectativa de dar a notícia para o ganhador fomos pegos de surpresa com essa notícia de que ele havia falecido, realmente muito triste,” Disse Marta Gambini, coordenadora geral do Projeto Nota Paraná para a equipe do Programa Primeiro Impacto (Rede Massa Maringá/SBT) na manhã desta sexta-feira, 12 de janeiro de 2024.
Ao ser interrogada pelo jornalista Evandro Mandadori sobre a persistência do CPF do falecido e se ele deveria ter sido removido do cadastro, Marta Gambini afirmou: “Exatamente, assim que uma pessoa falece, aqueles responsáveis pelo enterro devem informar à Receita Federal, cancelar o CPF e também comunicar ao Programa Nota Paraná para que possamos cancelar o cadastro do participante”.
As compras foram realizadas em setembro, o vencedor faleceu em outubro de 2023 e o sorteio ocorreu recentemente em janeiro de 2024. O cidadão de Maringá só pôde participar do sorteio porque as notas são de três meses atrás. De acordo com informações da coordenadora geral do Projeto Nota Paraná, a equipe encarregada do sorteio necessita desse prazo para calcular a arrecadação dos impostos.
O prêmio vai para quem?
A premiação será concedida à família do escolhido ou herdeiro? Segundo Marta Gambini, a lei 18.451/2015 que estabelece o Programa Nota Paraná deixa claro em seu segundo artigo: “A pessoa que adquirir produtos terá direito a créditos do tesouro”. Logo, é necessário que o indivíduo esteja vivo para receber o crédito, portanto, não será entregue no presente caso.
“A lei é clara ao afirmar que deve ser entregue apenas à pessoa, e por enquanto, não será entregue a ninguém”, destacou a coordenadora do Nota Paraná.
De acordo com informações obtidas pela equipe do Programa Primeiro Impacto, os próprios agentes do Programa Nota Paraná descobriram que o falecido não possuía mais herdeiros, pois seus filhos já faleceram e sua esposa, embora ainda viva, sofre de Alzheimer.