A Prefeitura de Maringá reforça que os serviços de arborização, incluindo poda e remoções, são executados apenas pelo município, por meio da Secretaria de Limpeza Urbana (Selurb), após autorização do setor técnico responsável. As normas estão previstas no Plano de Gestão da Arborização Urbano e no decreto municipal nº 337/2018, que regulamenta a lei complementar nº 1.093/2017 sobre a Política Municipal de Meio Ambiente.
Os serviços de arborização são executados pela Selurb após análise técnica do engenheiro florestal. Os pedidos devem ser realizados pelo contribuinte na Ouvidoria Municipal, por meio do telefone 156, aplicativo Ouvidoria 156 Maringá e site da Prefeitura. Após a solicitação, o pedido segue para análise do engenheiro florestal, que vai emitir parecer técnico para identificar se há ou não necessidade de executar o serviço de arborização, qual intervenção deve ser feita e a prioridade para execução. Na sequência, os serviços são programados pela Selurb para execução, de acordo com o grau de prioridade.
O município orienta que, além do Portal da Transparência, os contribuintes podem realizar a consulta do protocolo pelo WhatsApp (44) 3261-5531, inclusive com envio de fotos da árvore que caracterizem o pedido.
O município reforça que, no momento, não há nenhuma empresa credenciada ou em fase de credenciamento para realizar serviços de arborização na cidade. Conforme os decretos municipais nº 0337/2018 e 0344/2019, as empresas interessadas e que atendam os requisitos previstos nos decretos e na lei municipal podem solicitar o credenciamento a qualquer momento. As informações sobre o processo de credenciamento ou de empresas credenciadas são disponibilizadas no Portal da Transparência.
Caso o contribuinte identifique alguma situação de poda ou remoção irregular, a denúncia pode ser feita pela Ouvidoria Municipal, por meio do telefone 156, site da prefeitura ou aplicativo Ouvidoria 156 Maringá. É importante que o reclamante reúna o máximo de informações possíveis como fotos, vídeos e placa do veículo para que o infrator seja identificado e multado. O sigilo do denunciante é garantido.