Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais de Maringá

Repórter Jota Silva
Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais de Maringá. Foto: Rafael Macri / PMM

Desde o dia 15 de março, os contribuintes podem realizar a declaração do Imposto de Renda (IR). No entanto, a obrigatoriedade, que segue até dia 31 de maio, pode ser muito mais do que uma legalidade tributária. Em Maringá, pessoas físicas ou jurídicas que realizam a destinação do imposto devido, podem destinar parte do valor para dois fundos de assistência: o Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo de Promoção aos Direitos do Idoso (Pró-Idoso), que realizam o repasse para projetos sociais. 

O prefeito Ulisses Maia explica que a destinação de parte do IR é uma forma de deixar o recurso na cidade para entidades que realizam trabalhos importantes em prol da qualidade de vida da comunidade. “Quando pago, o Imposto de Renda é destinado para Brasília. No entanto, o contribuinte que realiza a destinação direta aos fundos de Maringá garante que esse montante nem saia do município. Com isso, a população contribui com entidades da cidade e com a vida do próximo.” 

Ele ainda reforça que as destinações não estão atreladas aos cofres do município. “Lembrando que o IR não vem para a Prefeitura, e sim para um Fundo Municipal gerido pelas entidades de Maringá”, destaca o prefeito. 

FIA – O Fundo para Infância e Adolescência é destinado às entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e que tenham projetos inovadores e reconhecidos com impacto social. As contribuições para o FIA colaboram com um novo mundo às crianças e adolescentes envolvidos no projeto. As iniciativas contribuem com a convivência familiar e comunitária, educação, esporte, profissionalização, alimentação, saúde, cultura, lazer, combate a exploração sexual e em medidas socioeducativas. 

Pessoas físicas podem contribuir com, no máximo, 3% do IR devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar 1% do IR. Para conferir o passo a passo da destinação, clique aqui

Fundo Pró-Idoso – Assim como o FIA, o Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso (Fundo Pró-Idoso), também arrecada contribuições do Imposto de Renda para serviços. As ações são voltadas ao atendimento da pessoa idosa, com direitos ameaçados ou violados, além da promoção destes direitos. Os repasses dos valores arrecadados são determinados e geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). 

Pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do IR devido, enquanto pessoas físicas podem realizar a dedução de, no máximo, 6% do imposto. Para conferir o passo a passo e outras informações, clique aqui.

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Jornalista | Registro Profissional: Nº 0012600/PR
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O repórter Carlos Jota Silva possui uma trajetória diversificada na comunicação. Ele atuou como locutor em duas emissoras de rádio e foi diretor de comunicação na Associação do Jardim Alvorada, em Maringá, durante dois anos. Também atuou como assessor de imprensa parlamentar no gabinete do ex-vereador Doutor Jamal Fares. Jota é graduado em gerenciamento pelo Sebrae e foi representante comercial autorizado da SKY Brasil. Atualmente, ele se destaca como editor de áudio e vídeo, além de ser diretor geral e programador do site Saiba Já News, onde escreve artigos noticiosos. Nos anos 90, ainda na juventude, trabalhou como técnico eletrônico, uma profissão que herdou de seu pai. No início dos anos 2000, foi contratado como técnico autorizado para marcas como Sharp do Japão, Britânia, Gradiente, Philco e CCE. Sua paixão pela comunicação foi inspirada por seu pai, que nos anos 70 se dedicou à divulgação de anúncios e informações públicas e políticas em Santa Fé/PR e Alto Paraná/PR, utilizando autofalantes na praça, uma prática bastante comum na época.