Os contribuintes que têm direito à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2023) têm até esta sexta-feira, 31, para solicitar o benefício. O pedido pode ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), caso o contribuinte já tenha feito o cadastro na plataforma (confira os links abaixo), ou diretamente na Praça de Atendimento do Paço Municipal, caso não tenha realizado cadastro no SEI.
Conforme a Lei Municipal 1092/2017, podem solicitar a isenção do imposto idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, que cumpram os seguintes requisitos:
• Comprovar que são proprietários do imóvel, que residem no local e que não possuem outras propriedades no município;
• A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos;
• A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²);
• A área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².
Também podem solicitar a isenção do IPTU igrejas (é necessário apresentar o estatuto e exercer as finalidades de templo, com cultos ou missas) e entidades sem fins lucrativos (é necessário apresentar o estatuto e os livros fiscais, comprovando que aplicam a renda na própria entidade). Confira em anexo a lista com documentos e critérios para o benefício.
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