O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novos empréstimos consignados de beneficiários considerados civilmente incapazes. A medida, publicada na Instrução Normativa 190/2025, proíbe bancos de aceitarem contratos firmados apenas com a assinatura de representantes legais.
A decisão cumpre uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a Justiça, a norma anterior, que dispensava a autorização judicial, era ilegal e extrapolava o poder regulamentar do INSS.
O órgão esclareceu que os contratos assinados antes da nova regra continuam válidos. Além disso, as instituições financeiras devem agora usar um novo formulário padronizado pelo INSS para autorizar a consulta de dados dos beneficiários, reforçando a segurança da operação.