A Câmara Municipal de Maringá divulgou nesta quarta-feira, 22 de janeiro de 2025, uma nota esclarecendo a legalidade da eleição da mesa executiva.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em caráter liminar que o vereador Mário Hossokawa, do Progressistas, deve ser afastado da presidência da Câmara Municipal de Maringá, atendendo uma ação proposta pelo advogado e ex-deputado estadual Homero Marchese, que contesta uma possível violação, por parte do legislativo de Maringá, de uma determinação do próprio STF que estabelece restrições à reeleição de membros da mesa diretora em instituições legislativas no Brasil.
Desde 2023, o Tribunal estabeleceu um limite para as reeleições consecutivas na Assembleia Legislativa do Mato Grosso, permitindo no máximo uma reeleição, regra que tem sido adotada pela referida instituição desde então.
Segundo a decisão do ministro Gilmar Mendes. No despacho, o STF exige que a Câmara de Maringá seja notificada com urgência e que as partes envolvidas apresentem suas manifestações dentro do prazo de 10 dias. (Saiba mais aqui)
Após certa demora, a Câmara de Maringá se manifestou em relação a notícias sobre a suspensão do presidente Mário Hossokawa (PP).
Confira o que diz a nota afirma:
“A eleição da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Maringá, realizada em 1º de janeiro, está dentro da legalidade. A liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes questiona o Tribunal de Justiça do Paraná e pede informações ao relator sobre a decisão proferida no dia 27 de dezembro de 2024, que considerou improcedente o pedido de recurso que questionava a legalidade da recondução de Mário Hossokawa à presidência.”
Mário, um dinossauro na presidência da Câmara Municipal
O vereador Mário Hossokawa (Progressistas), remanescente da velha politica, foi reeleito na atual legislatura para o seu sétimo mandato à frente da presidência da Câmara de Maringá, sendo este o seu quinto consecutivo.
O Supremo Tribunal Federal solicitou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que fornecesse esclarecimentos, uma vez que a mesma ação já havia sido apresentada no estado. No entanto, o tribunal estadual rejeitou o pedido para que Hossoka fosse afastado da presidência da Câmara de Maringá.