Bet: Apostas online só poderão ser pagas por PIX, transferência ou débito

As apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas.

Repórter Jota Silva
Repórter Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional: Nº 0012600/PR
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O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet.  Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.

Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.

Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

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O repórter Carlos Jota Silva possui uma trajetória diversificada na comunicação. Ele atuou como locutor em duas emissoras de rádio e foi diretor de comunicação na Associação do Jardim Alvorada, em Maringá, durante dois anos. Também atuou como assessor de imprensa parlamentar no gabinete do ex-vereador Doutor Jamal Fares. Jota é graduado em gerenciamento pelo Sebrae e foi representante comercial autorizado da SKY Brasil. Atualmente, ele se destaca como editor de áudio e vídeo, além de ser diretor geral e programador do site Saiba Já News, onde escreve artigos noticiosos. Nos anos 90, ainda na juventude, trabalhou como técnico eletrônico, uma profissão que herdou de seu pai. No início dos anos 2000, foi contratado como técnico autorizado para marcas como Sharp do Japão, Britânia, Gradiente, Philco e CCE. Sua paixão pela comunicação foi inspirada por seu pai, que nos anos 70 se dedicou à divulgação de anúncios e informações públicas e políticas em Santa Fé/PR e Alto Paraná/PR, utilizando autofalantes na praça, uma prática bastante comum na época.