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Saiba em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida
O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais.
Agência Brasil – Brasília (Governo Federal) | O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares.
No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.
Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11). “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski.
O conselho foi acatado por Lula. Outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha.
Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria.
Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias.
O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Em entrevista à Agência Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da saidinha não se configura uma solução para queda na criminalidade.
Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU):
Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:
- Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.
- Participação em atividades sociais (ressocialização).
- Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.
Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.
Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.
Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.
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STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória em presídios
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (17), maioria de votos para proibir revistas íntimas vexatórias nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
Apesar do placar de 6 votos a 4, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, o julgamento virtual sobre o caso será retomado no plenário físico da Corte. A data ainda será definida.
O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista.
O caso voltou à tona hoje com o voto do ministro Cristiano Zanin, que também interrompeu o julgamento em maio deste ano com um pedido de mais tempo para analisar o processo.
No voto proferido, Zanin acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, para vedar as revistas vexatórias. Em seguida, a análise do caso foi suspensa novamente.
A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
Votos
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.
O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.
O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).
Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.
Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.
O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
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DER anuncia audiência pública do novo programa de inspeção de tráfego e guinchos
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), vai realizar no dia 30 de outubro uma audiência pública sobre o novo programa de Operação de Tráfego nas rodovias estaduais. Tratam-se dos serviços de inspeção de tráfego, socorro mecânico com guincho leve e guincho pesado, apoio operacional, captura de animais soltos na rodovia, limpeza emergencial de pista e sinalização temporária luminosa para emergências.
A iniciativa vai expandir os serviços prestados aos cidadãos, atualmente disponíveis exclusivamente nas rodovias do antigo Anel de Integração, para atender mais de 11 mil quilômetros de rodovias da malha estadual, e ainda inteiramente gratuitos.
Na audiência, que tem início às 10 da manhã e segue até o meio-dia, serão apresentados detalhes do programa e sobre o processo de contratação dos serviços, por meio de edital que deve ser publicado ainda este ano, prevendo a disputa em 10 lotes.
Interessados podem enviar suas dúvidas e contribuições durante a audiência, que será transmitida pela internet na plataforma Youtube, e também para o email [email protected].
A página da audiência pública no portal do DER/PR já conta com material de apoio para consulta, em preparação para o evento.
Serviço:
Audiência Pública sobre a Operação de Tráfego nas Rodovias Estaduais
Data: 30/10/2024
Horário: 10h às 12h
Local: auditório da sede do DER/PR, com transmissão online ao vivo pelo Youtube
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Megaoperação da Polícia Civil cumpre 137 mandados contra o tráfico em três estados
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) está nas ruas nesta quinta-feira (17) para cumprir 137 mandados judiciais contra uma organização criminosa envolvida no tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A operação ocorre em 13 cidades, sendo nove no Paraná, três em Santa Catarina e uma no Mato Grosso do Sul.
Entre os mandados, estão 46 de prisão temporária, 36 de busca e apreensão, 40 ordens de bloqueio de valores, 14 ordens de bloqueio de veículos e uma ordem de sequestro de imóvel. Cerca de 250 policiais civis participam da operação, com apoio das polícias civis dos respectivos estados. Helicópteros fornecem suporte aéreo, e cães policiais auxiliam na busca por drogas e armas.
“O objetivo é desarticular completamente essa organização criminosa que atua em múltiplos estados, atacando também o seu núcleo financeiro”, diz o delegado da PCPR Victor Loureiro, coordenador da operação.
Os mandados estão sendo cumpridos simultaneamente no Paraná nas cidades de Curitiba, Campo Magro, Campina Grande do Sul, Fazenda Rio Grande, Pontal do Paraná, Piraquara, Araucária, Almirante Tamandaré e Telêmaco Borba; em Santa Catarina em Itapema, Barra Velha e Joinville; e na capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande.
Os investigados são suspeitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, organização criminosa e posse ilegal de armas. As ações de bloqueio de valores em contas bancárias e veículos têm como objetivo enfraquecer financeiramente a organização criminosa e responsabilizar diretamente os envolvidos na movimentação de recursos.
INVESTIGAÇÕES – As investigações, iniciadas pela PCPR em novembro de 2023, revelaram que dois irmãos lideravam o esquema. Eles adquiriam drogas de um fornecedor no Mato Grosso do Sul e distribuíam para cidades no Paraná e em Santa Catarina. A droga era transportada em fundos falsos de veículos e por “mulas”, pessoas pagas para transportar os entorpecentes em ônibus interestaduais.
“Estamos empregando técnicas investigativas avançadas para garantir que todos os membros dessa rede criminosa sejam identificados e levados à Justiça”, afirma Loureiro.
Outros grupos criminosos, com atuação no litoral do Paraná e em Curitiba, adquiriam as drogas para revendê-las a usuários finais. Estima-se que a organização tenha movimentado mais de R$ 13 milhões nos últimos três anos.
Durante o curso das investigações, cinco prisões em flagrante foram realizadas pelo crime de tráfico de drogas, resultando na apreensão de cocaína, crack e maconha.
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