Deputada Talíria Petrone do Psol propõe ‘auxílio emergencial’ para brasileiros ilegais deportados dos EUA

Projeto de lei apresentado por Talíria Petrone (Psol-RJ) sugere o pagamento mensal de um salário mínimo a repatriados

Repórter Jota Silva
Por Repórter Jota Silva - Publisher - Jornalista | Registro Profissional: Nº 0012600/PR
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Deputada Talíria Petrone

A deputada da extrema-esquerda, Talíria Petrone (PSol-RJ), recém-nomeada líder do PSol na Câmara, propôs um projeto de lei visando à criação de um auxílio emergencial para brasileiros deportados. A sugestão destina-se especialmente aos que retornam dos Estados Unidos.

Conforme o projeto, o auxílio seria de um salário mínimo mensal, pago por 12 meses, aos repatriados que residiam no exterior e não cometeram crimes, de acordo com as leis brasileiras.

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“A criação do ‘Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados’ é uma medida essencial para assegurar suporte aos brasileiros que regressam ao país em condição de extrema vulnerabilidade”, justifica a deputada no projeto.

Desde a volta de Donald Trump à Presidência dos EUA, as deportações de brasileiros que entraram ilegalmente no país têm provocado tensões entre a Casa Branca e os governos latino-americanos.

Em janeiro um incidente com um voo de deportados que parou em Manaus fez com que o governo brasileiro buscasse esclarecimentos na Embaixada dos EUA sobre o tratamento dado aos repatriados, que estavam algemados.

De acordo com a proposta, serão beneficiados os brasileiros deportados que:

  • tenham sido forçados a voltar ao Brasil de modo individual ou com sua família por ordem de país estrangeiro;
  • tinham residência fixa no país estrangeiro, excluindo-se aqueles que estavam apenas passagem pelo país estrangeiro e;
  • não foram repatriados em razão do cometimento de crime reconhecido pela lei penal brasileira.

Além disso, serão beneficiados os brasileiros repatriados a partir de 20 de janeiro de 2025, data da posse de Donald Trump como novo presidente eleito dos Estados Unidos.

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O texto ainda veda o auxílio a pessoas “que retornem tendo fonte de renda que lhes assegure renda per capita a partir de um salário mínimo ou que sejam funcionárias públicas”.

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