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Anvisa

Empresas de cosméticos terão novas regras de monitoramento

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Uma resolução da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece nova regulamentação de boas práticas para as empresas fabricantes de cosméticos. O objetivo é aprimorar o monitoramento e a segurança dos cosméticos permitidos no país, garantindo, com isso, que eventuais riscos à saúde sejam identificados e gerenciados de maneira eficaz e em tempo hábil. A resolução deve entrar em vigor em doze meses.

A resolução da Anvisa utiliza o termo cosmetovigilância, usado para designar a vigilância e o monitoramento pós-comercialização (quando o produto chega às mãos dos consumidores) e pós-uso (após utilização pelos clientes). Esse monitoramento vai compreender as atividades de identificação, notificação, avaliação, investigação, monitoramento, comunicação e prevenção de reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos em condições normais ou razoavelmente previsíveis.

Os principais pontos da resolução são a definição clara das responsabilidades das empresas de cosméticos; estabelecimento de um sistema de cosmetovigilância robusto, composto por pelo menos seis requisitos mínimos obrigatórios: coleta, avaliação, investigação e notificação de eventos graves.

Cada empresa deverá indicar um profissional que será responsável pela cosmetovigilância; um prazo de notificação à Anvisa será definido; além da definição e implantação de medidas para reduzir riscos pelas empresas quando identificados problemas de segurança com os produtos cosméticos produzidos. 

A Anvisa informou que a resolução é um avanço e a iniciativa pretende modernizar o marco regulatório do setor de cosméticos, seguindo as melhores práticas adotadas internacionalmente pelo setor.

Estima-se que o mercado brasileiro de cosméticos, higiene e produtos de beleza movimente por ano quase R$ 200 bilhões e a expectativa é de crescimento sustentável, conforme a Associação Brasileira da Indústria da Higiene Pessoa, Perfumaria e Cosméticos (AbihPec). Nos primeiros quatro meses deste ano, as exportações brasileiras somaram US$ 284,1 milhões. No mundo, o mercado de cosméticos movimenta US$ 500 bilhões por ano.

Cinco maiores empresas de cosméticos do mundo

L’Oréal Paris – valor US$ 13,6 bilhões 

Gillette – valor US$ 7,2 bilhões

Nivea – valor US$ 6,2 bilhões

Clinique – valor US$ 6 bilhões 

Chanel – valor US$ 5,8 bilhões

Cinco maiores empresas de cosméticos no Brasil

Natura Cosméticos

Grupo Boticário

L’Oréal Brasil

Reckitt Benckiser Industrial

Procter & Gamble

Anvisa

Fosfoetanolamina não combate o câncer, alerta Anvisa

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Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota – em tom de alerta – na qual informa que, ao contrário do que algumas propagandas “irregulares e enganosas” difundidas em redes sociais dizem, a substância fosfoetanolamina não combate o câncer “ou qualquer doença”, nem possui “propriedades funcionais ou de saúde”.

Além disso, diz a Anvisa, a substância não possui autorização ou registro para uso como suplemento alimentar ou medicamento no Brasil, informou a agência ao complementar que a comercialização da fosfoetanolamina só poderia ocorrer com a devida aprovação.

“Utilizar produtos não registrados pela Anvisa para o tratamento do câncer é extremamente arriscado. Esses produtos podem interferir negativamente nos tratamentos convencionais, além de apresentar riscos de contaminação”, explica a nota.

“É crucial que os pacientes não abandonem tratamentos médicos estabelecidos para utilizar terapias não autorizadas e de eficácia desconhecida, como é o caso da fosfoetanolamina”, acrescenta.

Câncer

De acordo com a Anvisa, sem as pesquisas clínicas adequadas e o devido registro, a fosfoetanolamina não pode ser considerada segura ou eficaz para o tratamento do câncer.

“A ciência médica é fundamentada em dados e evidências rigorosas, e os critérios para a aprovação de novos tratamentos são estabelecidos para proteger a saúde dos pacientes”, enfatiza a agência.

Ela acrescentou que a fosfoetanolamina também não recebeu aprovação para ser usada como suplemento alimentar. “Para que suplementos contendo essa substância sejam comercializados, eles não podem fazer alegações terapêuticas ou medicinais”, finalizou.

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Anvisa

Saúde: Anvisa autoriza registro de vacina que previne bronquiolite em bebês

Dose deve ser administrada na mãe durante a gestação

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bebe

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o registro da vacina Abrysvo, da farmacêutica Pfizer. A dose combate o vírus sincicial respiratório (VSR), causador de infecções no trato respiratório, como a bronquiolite. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União.

Em nota, a Anvisa destacou que a bronquiolite é uma inflamação dos brônquios que acomete com bastante preocupação crianças pequenas e bebês. O imunizante é indicado para a prevenção da doença do trato respiratório inferior em crianças desde o nascimento até os seis meses de idade por meio da imunização ativa em gestantes.

“Isso significa que, para a proteção das crianças, a aplicação da vacina deve ser feita nas mães, durante a gestação. A vacina não é aplicada diretamente nos bebês”, reforçou a agência. A dose também foi autorizada para a prevenção da doença do trato respiratório inferior em pessoas com 60 anos ou mais, população também considerada de risco para a doença.

Vacina Abrysvo

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Anvisa

Saiba quais os riscos no uso de pomadas para cabelo ilegais

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Pomada

Quando chegam as festas de fim de ano, muita gente investe na aparência. Roupas novas, acessórios, cosméticos e outros itens de beleza. Até aí, nenhuma novidade, não fosse a preocupação cada vez maior com o uso das pomadas para modelar ou fixar o cabelo. Ao longo de 2023, foram diversos relatos de lesões nos olhos causadas por produtos do tipo. O caso mais recente, no Rio de Janeiro, foi registrado logo depois do Natal. No dia 26, o Hospital Municipal Souza Aguiar teve 163 atendimentos de emergência: 81 deles por causa da pomada.

Por isso, existe o receio de que esses números sejam parecidos ou maiores no dia 31, durante as celebrações do Réveillon. A Anvisa emitiu um alerta na terça-feira (26) sobre os problemas de saúde que podem ser causados pela aplicação incorreta de cosméticos ou pelo uso de produtos sem selo de qualificação. A Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) também está atenta para o aumento de incidentes que prejudicam a saúde dos olhos.

“Essas pomadas irregulares têm substâncias químicas, que ao entrarem em contato com os olhos, causam uma lesão na córnea, aquela primeira membrana transparente na parte frontal do olho. Geralmente isso acontece quando a pessoa usa a pomada em dia de chuva, vai tomar banho ou entrar na piscina. Os problemas vão desde irritação nos olhos, conjuntivite, até perda temporária da visão”, explica o diretor da SBO, Rodrigo Pegado.

Os principais sintomas relatados pelos pacientes são coceira nos olhos, vermelhidão, irritação, ardência e inchaço. Nos casos mais graves, a visão vai ficando turva, até chegar ao ponto em que não é possível enxergar nada. A principal orientação dos especialistas é: não use nenhum tipo de pomada de origem desconhecida. Verifique se ela tem registro no site da Anvisa. Mesmo que ela seja regular, é importante saber manusear e, na maioria dos casos, o ideal é que seja aplicada por um profissional.

Em caso de contaminação nos olhos pelo produto, é preciso agir rápido para evitar problemas maiores.

“A orientação da Sociedade Brasileira de Oftalmologia é que quando essas substâncias químicas entram em contato com os olhos, deve-se fazer imediatamente uma lavagem abundante com água, de preferência filtrada. E procurar o mais rápido possível um especialista para saber a extensão do problema. A perda de visão pode ser definitiva se a pessoa não tiver acesso ao oftalmologista e ao tratamento adequado”, afirma Rodrigo Pegado.

O atendimento médico consiste em identificar o tipo e a gravidade da lesão, analisar o histórico de saúde do paciente e que tipo de produto foi aplicado no cabelo. A partir disso, notificar a Anvisa sobre o incidente e o nome do cosmético usado. O tratamento da área lesionada passa pelo uso de medicamentos próprios, como colírios, e pode durar até 15 dias.

Novas pomadas canceladas

Uma resolução da Anvisa divulgada essa semana cancelou 1.266 pomadas para fixar ou modelar cabelos. A medida faz parte das ações para garantir produtos seguros e tem vigência imediata: não podem mais ser comercializadas. Antes disso, 1.741 pomadas já tinham sido canceladas. Segundo a agência, esta resolução não está diretamente relacionada aos eventos recentes de irritação ocular e fazem parte de ações contínuas de avaliação.

Para uma pomada capilar ser regularizada precisa atender a algumas condições, como ter a forma física declarada “pomada”, incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma, e ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20. A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados é considerada infração sanitária e está sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.

Histórico

Em janeiro desse ano, os casos de contaminação pelo uso de pomadas de cabelo se multiplicaram. No mês seguinte, a instituição proibiu a venda e a circulação de todos os produtos do tipo em território nacional. No fim de março, a agência voltou a permitir a comercialização das pomadas, com restrições sobre as marcas que não ofereciam riscos aos consumidores.

Sobre o caso mais recente no Rio de Janeiro, a Anvisa emitiu a seguinte nota:

“A Agência está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis visando a proteção da saúde pública e a rápida resposta diante dos riscos identificados.

Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas”.

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