Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos

Repórter Jota Silva
Repórter Jota Silva - Jornalista | Registro Profissional: Nº 0012600/PR
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A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

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O repórter Carlos Jota Silva possui uma trajetória diversificada na comunicação. Ele atuou como locutor em duas emissoras de rádio e foi diretor de comunicação na Associação do Jardim Alvorada, em Maringá, durante dois anos. Também atuou como assessor de imprensa parlamentar no gabinete do ex-vereador Doutor Jamal Fares. Jota é graduado em gerenciamento pelo Sebrae e foi representante comercial autorizado da SKY Brasil. Atualmente, ele se destaca como editor de áudio e vídeo, além de ser diretor geral e programador do site Saiba Já News, onde escreve artigos noticiosos. Nos anos 90, ainda na juventude, trabalhou como técnico eletrônico, uma profissão que herdou de seu pai. No início dos anos 2000, foi contratado como técnico autorizado para marcas como Sharp do Japão, Britânia, Gradiente, Philco e CCE. Sua paixão pela comunicação foi inspirada por seu pai, que nos anos 70 se dedicou à divulgação de anúncios e informações públicas e políticas em Santa Fé/PR e Alto Paraná/PR, utilizando autofalantes na praça, uma prática bastante comum na época.