Entenda a Reforma Tributária, saiba as principais mudanças e os benefícios

Repórter Jota Silva
Por Repórter Jota Silva - Publisher - Jornalista | Registro Profissional: Nº 0012600/PR
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Entenda a Reforma Tributária, saiba as principais mudanças e os benefícios.

A reforma dos tributos (Reforma Tributária – PEC 45/2019) sobre bens e serviços é um tema de grande relevância para o desenvolvimento econômico e a simplificação do sistema tributário brasileiro. A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná elaborou uma cartilha com o objetivo de fornecer informações essenciais aos cidadãos sobre a reforma, sua importância, as principais propostas, os principais pontos a serem considerados e os benefícios que podem ser alcançados pelo Estado e pelos contribuintes.

O que é a reforma tributária?

A reforma é um conjunto de mudanças no sistema tributário que busca simplificar e tornar mais justa e eficiente a arrecadação de impostos, contribuições e taxas.

No Brasil, busca-se uma reforma que promova principalmente:

  • Redução da burocracia;
  • Simplificação dos tributos;
  • Equidade na distribuição da carga tributária.

Qual é importância da reforma?

A reforma pode vir a se tornar uma grande medida de estímulo ao crescimento econômico e à atração de investimentos, sem elevar a carga tributária para empresas e cidadãos, e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.

Uma reforma bem estruturada deve:

  • Promover a competitividade;
  • Estimular o empreendedorismo;
  • Contribuir para a redução da informalidade e da sonegação fiscal.

O que pode mudar com a reforma da tributação de bens e serviços?

Com a reforma, espera-se uma simplificação do sistema tributário brasileiro. A unificação de diversos tributos, como PIS, COFINS, ICMS e ISS, em um imposto sobre bens e serviços, e a substituição do IPI por um Imposto Seletivo, são algumas das ideias mais em evidência na proposta de reforma. A criação de mecanismos de compensação para Estados e municípios e a revisão das regras de incentivos fiscais e benefícios setoriais também são eixos centrais dos debates em torno do tema.

Qual é a proposta atual da reforma?

Trabalha-se hoje na reforma por meio da PEC 45/2019, e o texto ainda pode passar por alterações e atualizações durante sua tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional.

A PEC 45 propõe a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, ou seja, que tenha um componente federal e outro administrado por estados e municípios.

A parte sob competência da União, batizada de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituiria PIS e Cofins.

Já a parte subnacional seria chamada de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e unificaria ICMS e ISS. A proposta do tributo dual foi defendida pela maioria dos estados, pois preserva melhor a autonomia subnacional.

Principais pontos da reforma tributária:

Unificação de tributos

Possibilidade de unificação de impostos federais, estaduais e municipais em impostos sobre valor agregado, simplificando o cumprimento de obrigações tributárias.

Princípio do destino

O regime “puro” de destino puro, que elimina alíquotas interestaduais, viabiliza uma distribuição mais equânime das receitas entre os entes federativos, ao mesmo tempo em que busca evitar a concessão excessiva de benefícios fiscais.

Uniformização de alíquotas

A PEC propõe alíquota padrão uniforme para bens e serviços, mas cada ente poderá fixar a alíquota subnacional acima ou abaixo da referência nacional, ainda a ser definida.

Cesta básica

Uma cesta básica nacional, cujos produtos ainda serão definidos, deverá receber isenção de IBS e CBS. Além disso, alíquotas reduzidas serão fixada para bens específicos, como medicamentos, serviços de educação, transporte público, como produtos agropecuários.

Imposto seletivo

As PECs preveem também um imposto seletivo, substituin- do o IPI, que poderá ser cobrado sobre bens e serviços cujo consumo se pretenda desestimular, como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos que causem danos ao meio ambiente. No caso do imposto seletivo, a alíquota não necessariamente será uniforme.

Manutenção da carga

As propostas em avaliação não elevam a carga tributá- ria atual do país. A reforma prevê uma trava, para que não haja aumento da carga tributária global dos tributos substituídos na reforma, em percentagem do PIB.

Eliminação de benefícios fiscais

Benefícios fiscais concedidos para diferentes setores de- verão ser eliminados. Porém, alguns regimes especiais, como o Simples Nacional, voltado para micro e pequenas empresas, e a Zona Franca de Manaus, são exemplos de benefícios que deverão ser mantidos.

Fundos de compensação

A proposta prevê a criação de fundos de compensação regional, com aportes da União, que sirvam para compensar benefícios fiscais concedidos pelos estados e fonte de financiamento para políticas de desenvolvimento regional.

Que outros componentes o novo tributo sobre valor agregado apresenta?

Não cumulativo: o contribuinte se credita dos valores que foram cobrados nas etapas anteriores da cadeia produtiva;

Imunidade nas exportações: desoneração completa das exportações, com garantia ao contribuinte da devolução ágil dos saldos credores antes da distribuição da receita a estados e municípios;

Cashback para baixa renda: famílias de baixa renda poderão receber o imposto pago de volta, tornando o sistema menos regressivo, ou seja, menos oneroso a consumidores de menor renda;

Alíquota única: a alíquota será uniforme, porém, alguns bens poderão receber tratamento diferenciado ou favorecido, a exemplo de medicamentos, serviços educacionais e de
saúde, itens da cesta básica, transporte público, produtos agropecuários, entre outros;

Distribuição: Um Conselho Federativo será responsável pela arrecadação e gestão do IBS. Atendendo a pleitos de governos estaduais, as decisões do colegiado atenderão a regras que respeitem o tamanho populacional de cada unidade da federação.

A reforma altera outros impostos que não entrariam na unificação?

A proposta prevê algumas inovações, tais como:

  • Estabelecer a incidência de IPVA para veículos aquáticos
  • (ex.: lanchas) e aéreos (ex: jatinhos);
  • Instituir um regime progressivo ao ITCMD, ou seja, com alíquota que aumenta à medida que o patrimônio ou renda do contribuinte aumentem;
  • Permitir aos municípios alteração periódica da base de cálculo do IPTU.

Quais as vantagens da reforma?

Alguns dos principais aspectos buscados por uma reforma tributária, com o objetivo de promover um sistema mais eficiente, justo e transparente para todos os envolvidos.

  • Redução do custo burocrático: Simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
  • Legislação única: Estabelecer uma legislação tributária única e harmonizada em todas as unidades federativas, evitando disparidades e divergências na aplicação dos impostos.
  • Unificação dos conceitos de bens e serviços: Elimina conflitos e ambiguidades na definição de bens e serviços sujeitos à tributação, proporcionando maior segurança jurídica para os contribuintes.
  • Redução de litígios: Minimizar as disputas judiciais rela- cionadas a questões tributárias, através de normas claras e interpretações unificadas.
  • Fim da “guerra fiscal”: Acabar com a competição entre os estados para atrair investimentos por meio de benefícios fiscais excessivos, promovendo uma alocação produtiva mais eficiente.
  • Eliminação da cumulatividade: Evitar a cobrança em cascata de impostos sobre investimentos e exportações, proporcionando maior competitividade e incentivo aos negócios.
  • Transparência para o contribuinte: Informar de forma clara e acessível o valor dos impostos embutidos nos produtos e serviços, permitindo uma melhor compreensão dos tributos pagos pelo consumidor.
  • Benefícios fiscais concentrados: Direcionar de maneira mais precisa os benefícios fiscais para a parcela mais vulnerável da população, promovendo uma distribuição mais equitativa dos recursos públicos.

Como será a transição para um novo regime?

A transição de regime segue dois ritmos distintos: um para os contribuintes; e outro para os entes federativos, ou seja, União, estados e municípios. A primeira é mais curta. Dessa forma,
investidores e consumidores passarão a operar mais brevemente, ainda que de forma gradativa, com o novo sistema tributário. A segunda, que se estende por algumas décadas, ajusta um intrincado mecanismo de compensações e transferências entre as unidades da federação.

PEC 45/2019

Transição sob a ótica do contribuinte

DURAÇÃO 7 ANOS

  • 2026-2027: Substituição de PIS, Cofins e IPI pelos novos CBS e IS (transição federal);
  • 2029-2032: Substituição gradual de ICMS e ISS para o IBS (transição para estados e municípios);
  • 2033: Sistema pleno para o contribuinte.

Fonte: Cartilha da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (PDF)

Tramitação da reforma na Câmara dos Deputados

Saiba mais sobre a Reforma Tributária na: Agência Brasil

*Texto da Reforma Tributária: PEC 45/2019