Alexandre de Moraes determina soltura de Anderson Torres

Alexandre de Moraes determina soltura de Anderson Torres

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira, 11, a soltura do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres, preso desde o dia 14 de janeiro por suposta omissão nos atos do 8 de Janeiro.

Segundo publicado no despacho, Alexandre de Moraes afirma que a “prisão preventiva já alcançou sua finalidade”, o que justificaria a decisão.

Entretanto a soltura de Torres, ficou condicionada a uma série de restrições, como a proibição de se ausentar do Distrito Federal, a entrega de seus passaportes, que deverão ser cancelados, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo, recolhimento domiciliar no período noturno e uso de tornozeleira eletrônica.

Assim também, Moraes determinou o afastamento imediato de Anderson Torres do cargo de delegado de Polícia Federal. “Diante do exposto, concedo a liberdade provisória a Anderson Gustavo Torres, mediante a imposição cumulativa das medidas cautelares seguintes: (i) Proibição de ausentar-se do Distrito Federal e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, nos termos do inciso IX do art. 319 do Código de Processo Penal, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na audiência de custódia; (ii) afastamento imediato do cargo de delegado da Polícia Federal, até posterior deliberação desta Suprema Corte”, decide Moraes.

Alexandre de Moraes condiciona ainda a liberdade de Anderson Torres ao comparecimento semanal do ex-ministro diante do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em todas as segundas-feiras, e proíbe o ex-secretário de utilizar as redes sociais ou se comunicar com os demais envolvidos. 

“O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal. A presente decisão servirá de alvará de soltura clausulado em favor de Anderson Gustavo Torres servirá também de ofício de apresentação ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, no prazo de 24 horas”, escreveu.

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