STF começa a julgar legalidade do indulto dado a Daniel Silveira por um Presidente da República

Deputado federal Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a legalidade do indulto concedido pelo Presidente da República à época, Jair Bolsonaro, durante o seu mandato, ao então deputado federal Daniel Silveira. Serão julgadas quatro ações protocoladas por partidos políticos contra a decisão.

Em maio do ano passado, o então presidente Bolsonaro assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de “tentativa de impedir o livre exercício dos poderes” e coação no curso do processo que responde por ataques à Corte.

Silveira está preso por descumprir regras da detenção domiciliar. A ordem de prisão foi dada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, após o ex-deputado danificar a tornozeleira eletrônica que é obrigado a usar, e fazer novos ataques contra o Supremo e o sistema eleitoral brasileiro, em vídeos divulgados na internet e em discurso na Câmara dos Deputados.

Graça constitucional: entenda o perdão de Bolsonaro a deputado aliado

Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar, no dia 21 de abril, que iria conceder perdão da pena ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na véspera a oito anos e nove meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal), graça constitucional se tornou um assunto comentado em todo o país.

O ato foi publicado por meio de um decreto em edição extra do Diário Oficial da União logo após a fala do presidente nas redes sociais.

Para embasar a decisão, Bolsonaro se apoiou no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, que define que cabe privativamente ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”, e no artigo 734 do Código de Processo Penal, que estabelece as condições para concessão da graça.

Apesar da previsão legal, tal medida não tinha sido adotada por nenhum presidente desde 1988, quando começou a vigorar o atual regime constitucional. Leia na íntegra, a matéria na fonte: https://www.ufrgs.br/humanista/2022/05/02/graca-constitucional-entenda-o-perdao-de-bolsonaro-a-deputado-aliado/

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