Justiça determina que Google retire vídeos de canais evangélicos no YouTube por “intolerância religiosa”

Justiça determina que Google retire vídeos de Canais Evangélicos no Youtube por intolerância religiosa

Por Agência Brasil/Governo Federal | A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Google Brasil Internet terá que adotar medidas para identificar e retirar as postagens de conteúdo ilícito de quatro canais do YouTube acusados de propagar intolerância religiosa. O material foi divulgado pelos canais Geração Jesus Cristo, Geração ao Vivo, Geração de Mártires e Geração de Mártires ao Vivo. A sentença da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro desta quinta-feira (13) foi proferida em ação movida pelo Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ). Os quatro canais já foram sentenciados no dia 5 de setembro do ano passado, pelo mesmo discurso discriminatório.

Na decisão, a Justiça Federal determina que a Google Brasil Internet monitore permanentemente os canais com os sistemas de controle utilizados pela empresa e que envie relatórios periódicos ao MPF com as análises dos conteúdos e as providências implantadas contra eventuais conteúdos ilícitos.

Histórico

Na decisão anterior, de setembro do ano passado, a 29ª. Vara Federal do Rio determinou que a Google Brasil Internet excluísse os quatro canais do YouTube e todos os vídeos postados pelos perfis. No entanto, a empresa cumpriu parcialmente a decisão liminar, removendo apenas os vídeos indicados na petição inicial da ação do MPF.

Diante do cumprimento parcial, o MPF requereu a manutenção da decisão liminar, diante do “enorme volume de conteúdo discriminatório postado” e da ineficácia da “suposta fiscalização da ré” para impedir a propagação de discurso de ódio no YouTube. Por sua vez, a Google Brasil argumentou que a remoção de canais inteiros contraria o Marco Civil da Internet e a Constituição por configurar censura prévia à publicação de novos conteúdos, além da remoção de centenas de vídeos nos quais não se aponta ilicitude. O pedido foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que suspendeu os efeitos da decisão relativa à determinação de exclusão dos canais.

A 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou novamente que a empresa aplique seus sistemas de controle nos 30 vídeos que ainda estão disponíveis em um dos canais, além de futuras postagens nos quatro canais citados na ação.

O MPF identificou que os envolvidos reincidiram na difusão de conteúdos ilícitos. “Mesmo após a intervenção do Poder Judiciário, tanto na esfera cível quanto criminal, a Igreja Geração Jesus Cristo, liderada pelo pastor Tupirani da Hora Lores, recriou novos perfis na plataforma YouTube para continuar a propagar discurso de ódio, em manifesto abuso do direito à liberdade de expressão”.

A propagação de discurso discriminatório e intolerância religiosa foi identificada nos quatro canais relacionados à instituição religiosa que está envolvida em processos por intolerância, inclusive com a condenação criminal de líder.

Na decisão, a juíza Sandra Meirim Chalu Brabosa de Campos ressalta que a Constituição garante que todos possam ter uma religião, que deve ser respeitada. “Se houver desrespeito, agressão ou qualquer espécie de violência ao direito tutelado constitucionalmente, necessária se faz a intervenção estatal. Daí que, em um Estado laico como o Brasil, devem ser reprimidas as condutas que tendem à intolerância religiosa”, diz na decisão a magistrada.

Outros casos

Em 2016, em outro caso de intolerância religiosa, a Justiça Federal confirmou liminar ao manter a condenação da Google Brasil por conservar conteúdo de intolerância religiosa no YouTube. A decisão determinou a retirada de 15 vídeos da lista “Islamismo Assassino”, produzidos pelo pastor Tupirani da Hora Lores, da Igreja Geração Jesus Cristo.

A sentença é da 21ª Vara Federal da Capital, e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Além da retirada do conteúdo, a Justiça exigiu ainda o fornecimento dos dados do responsável pelo canal, o que possibilitou a identificação dos envolvidos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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