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Brasil

STF autoriza apreensão de CNH e passaporte por juiz para cumprir ordem judicial

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que é constitucional artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibir a participação em concurso público.

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CNH e passaporte

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que é constitucional artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de CNH Carteira Nacional de Habilitação e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibir a participação em concurso público.

Com a decisão, foi rejeitada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Luiz Fuz, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator. Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas. Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

O julgamento foi iniciado ontem (8) e concluído hoje (9).

Procon-SP

Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

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Procon-SP

Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon-SP recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca. O ideal, segundo o Procon-SP, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações, .

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon-SP, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. Entretanto, o Procon-SP indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação do Procon-SP é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. Em São Paulo isso pode ser feito pelo site do serviço de defesa do consumidor

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Maranhão

Ponte desaba entre Tocantins e Maranhão, governo confirma uma morte; vereador grava o desabamento

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Ponte desaba entre Tocantins e Maranhão; uma morte é confirmada

A ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, sobre o Rio Tocantins, desabou na tarde deste domingo (22). A ponte liga os estados de Tocantins e Maranhão. O governador do Maranhão, Carlos Brandão, confirmou uma morte, uma pessoa resgatada e dois desaparecidos.

A ponte na BR-226 liga os municípios de Estreito (MA) e de Aguiarnópolis (TO). “Lamentamos pelas vítimas do colapso da ponte que liga o Maranhão ao Tocantins. Até o momento temos um óbito confirmado, uma vítima resgatada, hospitalizada em Estreito, e duas vítimas desaparecidas. Somente com o resultado das operações de mergulho teremos como comprovar o número total de desaparecidos”, escreveu, em publicação nas redes sociais.

“As equipes do nosso governo do Maranhão seguem oferecendo todo o suporte necessário aos técnicos do governo federal, para garantir o socorro e contornar os transtornos causados pela interrupção da via”, acrescentou Brandão.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o colapso ocorreu por volta de 14h50. O Corpo de Bombeiros do Maranhão e do Tocantins estão realizando buscas no rio por pessoas desaparecidas.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, também confirmou que há vítimas, que houve a queda de veículos e motocicletas e que a profundidade no local é acima de 50 metros. “Nos unimos no apoio ao resgate de vítimas”, se manifestou, também pelas redes sociais.

O vão central da estrutura de 533 metros de extensão cedeu e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) alertou para interdição total no local. “Equipes da autarquia estão se deslocando para o local visando avaliar a situação, apurar as possíveis causas e tomar as medidas necessárias”, informou.

Rotas alternativas

O órgão divulgou as rotas alternativas. Os usuários do Tocantins devem acessar a estrada que vai de Darcinópolis a Luzinópolis, chegar na BR-230 e seguir até o km 101 (cidade de São Bento). Em seguida pegar a direita, sentido Axixá e Imperatriz (MA).

Quem vai do Maranhão deve acessar a BR-226 em Estreito até Porto Franco. De Porto Franco os usuários devem seguir pela BR-010 até Imperatriz.

Repercussão

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Acidentes

Colisão entre ônibus e carreta na BR-116 em Minas Gerais causa 38 mortes

O acidente ocorreu depois que um grande bloco de granito, que era transportado pela carreta, se soltou e se chocou com um ônibus de viagem,

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O acidente ocorreu depois que um grande bloco de granito, que era transportado pela carreta, se soltou e se chocou com um ônibus de viagem,

O número de mortos na colisão de um ônibus com uma carreta, na BR-116, em Minas Gerais, na madrugada deste sábado (21), chegou a 38, segundo o Corpo de Bombeiros. O acidente ocorreu por volta das 3h na altura da cidade de Teófilo Otoni.

Segundo os bombeiros, 37 corpos já foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML). Uma 38ª vítima morreu no hospital.

De acordo com informações preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF),  o acidente ocorreu depois que um grande bloco de granito, que era transportado pela carreta, se soltou e se chocou com um ônibus de viagem, que seguia em sentido contrário.

Após o impacto da rocha, segundo a PRF, o ônibus se incendiou. Um carro também se chocou contra a carreta e seus três ocupantes ficaram gravemente feridos.

A PRF acredita que o número de mortos pode ser maior, uma vez que o incêndio dificulta a localização de vítimas nos destroços.

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