PF cumpre mandados de busca de armas da deputada Carla Zambelli

PF cumpre mandados de busca de armas da deputada Carla Zambelli. Divulgação: Jota Silva

A Polícia Federal (PF) cumpriu ontem (3) mandados de busca e apreensão de armas e munições em poder da deputada Carla Zambelli (PL-SP). As diligências foram autorizadas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado já havia determinado a entrega dos armamentos, mas apenas uma pistola havia sido entregue pela parlamentar.

Buscas foram feitas na casa de Zambelli em São Paulo. Em seu apartamento funcional em Brasília. Mendes negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o gabinete dela no Congresso também fosse vasculhado. Ele afirmou que a medida não se justificaria, por não haver notícias de que de fato existam armas no local.

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O processo está ligado ao episódio em que a deputada sacou uma pistola e perseguiu um homem em uma rua e lanchonete de São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições do ano passado.

Em decorrência do caso, Mendes suspendeu, em dezembro, o porte de armas da parlamentar e determinou a entrega de todas as suas armas em 48h. Ele atendeu a pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

Outras armas da deputada Carla Zambelli

Zambelli entregou uma pistola à PF, mas a corporação informou ao Supremo haver o registro de outros armamentos em nome dela. Na decisão de dezembro, Mendes já havia alertado sobre a possibilidade de busca e apreensão caso a decisão fosse desrespeitada. A vice-procuradora-geral da República também opinou pelo novo mandado, reiterando considerar que o acesso de Zambelli a armas configura um risco à ordem pública.

A defesa de Zambelli alega que ela agiu em legítima defesa após ser atacada por um apoiador do então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados argumentam que ela possui porte de arma sob a justificativa de autodefesa, e por isso não teria violado as restrições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao porte de armas impostas nas 24 horas que antecederam as eleições. Segundo os defensores, a resolução sobre o assunto se aplicava apenas aos CACs (Certificado de Registro Pessoa Física – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).

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