O relatório sobre fiscalização do sistema eletrônico de votação das eleições 2022 que elegeu o ex-preidente Lula do PT, foi entregue pelo Ministério da Defesa na tarde desta quarta-feira, 9,
O ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira disse que o trabalho feito restringiu-se à fiscalização do sistema eletrônico de votação e não compreendeu outras atividades que poderiam indicar crimes eleitorais, mas confirmou que existe possibilidade de risco ao processo eleitoral.
“Primeiro, foi observado que a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade, realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento”, disse o documento.
Veja o que diz o relatório na íntegra
A Sua Excelência o Senhor
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
70070-600 – Brasília/DF
Assunto: Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação
Senhor Presidente,
1. Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar da fiscalização do sistema eletrônico de votação (SEV) pelas Forças Armadas, como entidades fiscalizadoras.
2. Inicialmente, cabe destacar que a atuação das Forças Armadas em apoio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido, desde o início, pautada pela legalidade, pelo trabalho técnico altamente especializado e pela colaboração com a Justiça Eleitoral.
3. Nesse sentido, encaminho à apreciação desse Tribunal o Relatório Técnico da Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação pelas Forças Armadas, anexo, que foi elaborado pela equipe de técnicos militares, criada à luz da Resolução TSE nº 23.673/2021 e composta por oficiais de carreira especialistas em gestão e operação de sistemas de tecnologia da informação, engenharia de computação, defesa cibernética, engenharia de telecomunicações, entre outras especialidades.
4. Assinalo que o trabalho restringiu-se à fiscalização do sistema eletrônico de votação, não compreendendo outras atividades, como, por exemplo, a manifestação acerca de eventuais indícios de crimes eleitorais
5. Do trabalho realizado, destaco dois pontos. Primeiro, foi observado que a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade, realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento.
6. Em consequência, solicito à Corte Eleitoral atender ao sugerido pelos técnicos militares no sentido de: – realizar uma investigação técnica para melhor conhecimento do ocorrido na compilação do código-fonte e de seus possíveis efeitos; e – promover a análise minuciosa dos códigos binários que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas.
7. Para isso, apresento, como sugestão, a criação de uma comissão específica, integrada por técnicos renomados da sociedade e por técnicos representantes das entidades fiscalizadoras.
8. Em face da importância do processo eleitoral para a harmonia política e social do Brasil, solicito, ainda, a essa Corte Superior considerar a urgência na apreciação da presente proposição.
9. Por fim, reafirmo o compromisso permanente do Ministério da Defesa e das Forças Armadas com o Povo brasileiro, a democracia, a liberdade, a defesa da Pátria e a garantia dos Poderes
Constitucionais, da lei e da ordem.
Atenciosamente,