Para fugir das dívidas: Procon-PR organiza mutirão Renegocia na próxima semana

Para fugir das dívidas: Procon-PR organiza mutirão Renegocia na próxima semana Foto: Divulgação Procon-PR

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), em conjunto com os Procons municipais, participa da segunda edição do Mutirão Renegocia!, que ocorrerá de 16 de dezembro a 17 de janeiro. A iniciativa é coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A campanha é destinada aos consumidores que estão endividados, com necessidade de negociar dívidas existentes, como forma de prevenção ao superendividamento. “O objetivo é auxiliar o consumidor a negociar dívidas bancárias e não bancárias, como água, luz, telefone e outros, e iniciar o ano com mais tranquilidade”, afirma o secretário da Justiça e Cidadania, Santin Roveda.

“O mutirão põe em prática as ações de prevenção ao superendividamento e o entendimento de que o consumidor superendividado é aquele que, com sua renda, não consegue arcar com suas necessidades básicas e de seus familiares”, explica Roveda.

Ao participar do mutirão, os consumidores terão a oportunidade de renegociar dívidas de forma mais favorável, com condições especiais de pagamento, possíveis descontos e prazos melhores. Para participar, o cidadão deve utilizar a plataforma consumidor.gov.br, canal de atendimento online oferecido pelo Procon-PR, que permite a interlocução fácil e direta entre consumidores e fornecedores.

Feito o registro pelo consumidor na plataforma, os fornecedores têm o prazo de 10 dias para dar uma resposta ao cliente.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, orienta que o consumidor informe, no momento do registro, quais são suas condições de pagamento. “É importante que seja uma parcela que caiba no bolso do consumidor, para que ele avalie, quando receber as propostas, se poderá arcar com o parcelamento oferecido”, diz.

Poderão ser negociadas quaisquer dívidas de consumo, bancárias e não bancárias, com exceção de contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e de crédito rural e pensões alimentícias.

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